Medida provisória acaba com necessidade de registro profissional

Governo Federal sancionou projeto que incentiva contratação de jovens, mas que afeta regras para registro profissional

Por: De A Tribuna On-line  -  13/11/19  -  20:03
Novo modelo prevê contrato individual com base na CLT, mantendo apenas direitos constitucionais
Novo modelo prevê contrato individual com base na CLT, mantendo apenas direitos constitucionais   Foto: Divulgação

A medida provisória (MP) que estimula a contratação de jovens pelo Governo Federal inclui, entre outras, uma mudança nas regras para registro profissional. Segundo consta o texto da MP, não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.


Todas as profissões estão inclusas nesta medida. As únicas exceções são os casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.


Profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não será mais necessário.


O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, diz que a ideia é eliminar um obstáculo para o exercício da profissão. Ele ressaltou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe. O secretário ainda afirmou que os registros existiam para simples burocratização.


Logo A Tribuna
Newsletter