Lava jato São Paulo diz que suspensão de ação penal contra Serra é 'indevida'

A defesa do senador alegava que a Operação Revoada contou com diligências que poderiam atingir documentos e informações referentes ao atual mandato

Por: Do Estadão Conteúdo  -  31/07/20  -  00:09
Atualizado em 31/07/20 - 00:27
Serra foi posto no banco dos réus uma hora depois do STF parar as investigações
Serra foi posto no banco dos réus uma hora depois do STF parar as investigações   Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo classificou como 'indevida' a suspensão da ação penal que colocou o senador José Serra (PSDB-SP) no banco dos réus por lavagem de propinas da Odebrecht. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, travar as investigações contra o tucano na quarta (29).


Serra foi posto no banco dos réus uma hora depois do STF parar as investigações. Por 'cautela', o juiz de primeira instância decidiu suspender a ação penal após ser notificado da decisão de Toffoli. Segundo Paes Moreira, a liminar do ministro não especificou se a paralisação atingiria a ação penal, mas que aguardaria uma nova ordem do Supremo antes de continuar com a denúncia contra Serra.


A Lava Jato reagiu, afirmando entender a cautela do juiz, afirmando que ela deriva da 'controvérsia' instaurada pela decisão de Toffoli. Os procuradores, porém, afirmam que travar a ação penal é 'medida indevida'.


"Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal", explica a Lava Jato SP. "Em segundo lugar, e mais importante, porque como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida".


A decisão de Toffoli tratou 'toda a investigação' da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A defesa de Serra alegava que a Operação Revoada, deflagrada no mesmo dia em que o tucano foi denunciado por lavagem de propina, contou com diligências que poderiam atingir documentos e informações referentes ao atual mandato de Serra.


"Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República", afirmou Toffoli.


O presidente do Supremo suspendeu as investigações até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, delibere sobre o caso. O recesso do Judiciário termina nesta semana, mas não há prazo para Mendes avaliar a ação.


A Lava Jato afirmou que irá adotar 'as providências cabíveis' para retomar a ação penal contra Serra e espera que o caso seja levado com urgência 'a julgamento colegiado pelo Supremo'.


Leia a nota da Lava Jato São Paulo:


"A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.


A força-tarefa informa, assim, que adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada.


De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo. Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes".


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