Idoso com mais de 65 anos tem isenção maior em imposto

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos na hora de fazer a declaração de renda

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  06/04/19  -  23:24
Estão obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
Estão obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos na hora do acerto de contas com o Leão, principalmente quem possui mais de 65 anos. Esses contribuintes têm direito a uma faixa de isenção maior que os demais contribuintes, conforme a legislação.


Para relembrar, estão obrigados a declarar todos, aposentados ou não, que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ano passado.


Analise o Informe de Rendimentos. Lá os dados devem estar separados e explicados. Quem tem mais de 65 anos deve prestar muita atenção ao limite de isenção. 


No informe, tem linha específica para a verba de aposentadoria isenta de IR, explica o advogado e professor do CEU Law School, Edison Fernandes. “Ele terá de transportar essa quantia para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis quando estiver preenchendo a declaração”.


Os valores são de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano, já incluindo os 12 meses e o 13º . 


Na prática funciona assim: os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha rendimentos isentos e não tributáveis. 


Já os valores que passarem esse teto deverão ser incluídos no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


Exemplo


Imagine uma pessoa que recebeu R$ 70 mil em 2018. Ela deve excluir desse valor a quantia da faixa de isenção. Sobram R$ 45.248,26, que serão tributáveis. Portanto, isso obriga o aposentado a apresentar a declaração normalmente. 


Agora, se fizer o cálculo e o resultado da conta for menor que o limite (R$ 28.559,70), ficará livre do Fisco. 


Muitos problemas ocorrem quando a pessoa recebe dois benefícios diferentes, uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo


“Nesse caso, deve declarar a isenção referente ao benefício de maior valor. O que sobrar e a quantia do segundo benefício serão informados em Rendimentos Isentos e Tributáveis”, avisa o advogado tributarista Alessandro Spilborg.


Mesmo que o segundo benefício também esteja dentro da faixa de isenção, o aposentado terá de prestar contas com a Receita.


“Porque, somados os dois, o valor está acima dos R$ 28.559,70, valor que obriga o contribuinte a enviar a declaração”, acrescenta Alessandro.


Se você ainda não retirou seu Informe de Rendimentos, vá ao Meu INSS (meu.inss.gov.br) e acesso o documento. 


Tudo sobre:
Logo A Tribuna
Newsletter