Governo recupera quase R$ 40 mi de benefícios recebidos indevidamente

No total, 47,7 mil pessoas fizeram a devolução, segundo dados do governo

Por: Da Agência Brasil  -  20/06/20  -  02:27
Ao todo, R$ 39,6 milhões foram devolvidos ao governo
Ao todo, R$ 39,6 milhões foram devolvidos ao governo   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal recebeu de volta, até esta sexta-feira (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.


Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.


Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.


Quem tem direito ao auxílio emergencial?


Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:


• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e


• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;


• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);


• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:


- Microempreendedores individuais (MEI);


- Contribuinte individual da Previdência Social;


- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.


Quem não tem direito ao auxílio?


Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:


• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);


• Tem emprego formal;


• Está recebendo seguro-desemprego;


• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;


• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


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