A Justiça do Trabalho de São Paulo ordenou que as empresas de delivery por aplicativo, iFood e Rappi, paguem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do coronavírus. A liminar também determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, dinheiro que será revertido para medidas de combate a Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
A decisão tem abrangência nacional, pois segundo o juiz Ellizio Luis Perez, da 56ª Vara do Trabalho, “é de amplo e notório conhecimento” que os entregadores das duas empresas continuam a atuar em meio à pandemia. O magistrado afirma que “é direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
A liminar também obriga as empresas a criarem ao menos 3 vídeos informativos a serem obrigatoriamente exibidos no primeiro acesso ao aplicativo, contendo medidas de prevenção e segurança.
*Com informações do Estadão