Covid-19: Justiça determina que iFood e Rappi paguem um salário mínimo para entregadores afetados

Medida foi ordenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, mas tem abrangência nacional

Por: Por ATribuna.com.br  -  07/04/20  -  16:56
iFood e Rappi deverão pagar um salário mínimo para os entregadores afetados pelo coronavírus
iFood e Rappi deverão pagar um salário mínimo para os entregadores afetados pelo coronavírus   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

A Justiça do Trabalho de São Paulo ordenou que as empresas de delivery por aplicativo, iFood e Rappi, paguem um auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo a todos os entregadores diagnosticados, sob suspeita ou que integram o grupo de risco do coronavírus. A liminar também determina multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, dinheiro que será revertido para medidas de combate a Covid-19 da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).


A decisão tem abrangência nacional, pois segundo o juiz Ellizio Luis Perez, da 56ª Vara do Trabalho, “é de amplo e notório conhecimento” que os entregadores das duas empresas continuam a atuar em meio à pandemia. O magistrado afirma que “é direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.


A liminar também obriga as empresas a criarem ao menos 3 vídeos informativos a serem obrigatoriamente exibidos no primeiro acesso ao aplicativo, contendo medidas de prevenção e segurança.


*Com informações do Estadão


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