Conexão Japão: Fraude imobiliária

Nesta edição da coluna, Yukio Spinosa fala sobre as consequências da manipulação do financiamento da compra da casa própria com as alterações na lei de imigração

Por: Yukio Spinoza - De Nagoia  -  28/06/19  -  21:01

“Pelos maus pagam os bons”. O antigo provérbio português ilustra a nova realidade da comunidade de 180 mil brasileiros com ascendência japonesa, seus cônjuges e descendentes que vivem no Japão. A partir do próximo dia 1°, entram em vigor as alterações na lei de imigração, que dificultam a obtenção do visto permanente aos nikkei de segunda e terceira geração. O motivo está intrinsecamente ligado à conduta dos indivíduos dessa comunidade estrangeira durante os últimos 28 anos.


A alteração prevê que o candidato à residência permanente tenha morado cinco anos no país, caso seja filho de japonês (nissei) e dez anos, caso seja neto (sanssei). Antes bastava um ano de residência para nissei e três para o sanssei ser elegível ao visto permanente. A quantidade de documentos de comprovação de pagamento de impostos municipais a serem apresentados aumentou. Agora, é necessário apresentar três anos de pagamento.


O visto de residência permanente (eijuuken) é condição sine qua non para a compra de imóvel. Nos últimos anos, porém, uma nova modalidade de delito começou a ser praticada, com a cumplicidade de organizações japonesas. Nos próximos meses, algumas imobiliárias fecharão as portas e clientes terão que devolver suas casas por terem manipulado o financiamento da compra da casa própria, incluindo no valor, a compra de carros e mobília, o que por lei é proibido, mas praticado.


De acordo com matéria publicada no jornal Nihon Keizai Shimbun, o banco de empréstimos do governo japonês para o financiamento de compra de casas anunciou a suspeita de 113 fraudes no sistema de juros fixos para o pagamento em 35 anos, chamado de Flat 35.


Os juros para financiamento de casa e de carros são diferentes. A inclusão da aquisição de outros bens no financiamento de imóvel para moradia é prática ilegal, chamada de “overloan”, parte do crime de estelionato. Outras fraudes incluem aquisição de imóveis para negócios, investimentos e cobranças indevidas, a exemplo de taxa de tradução de documentos.


As imobiliárias envolvidas terão suas licenças revogadas. Impedidas de gerar novos contratos, tais empresas devem abrir falência. Para os clientes, também, as consequências serão drásticas. Aberto inquérito na polícia, os compradores sob suspeita vão prestar depoimentos e, detectada a fraude, podem ter que devolver todo o valor financiado, o que significa penhora do imóvel.


Segundo a Aruhi, instituição financeira que gera contratos com o banco do governo, apenas 0,1% do total 680 mil transações podem ser fraudulentas. A quantidade de contratos é um dos principais empecilhos para a investigação.


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