Bolsonaro não recorre e Justiça encerra processo contra esfaqueador

MPF também não recorreu da absolvição e da ordem de internação de Adélio, que atacou presidente no ano passado

Por: De A Tribuna On-line  -  17/07/19  -  22:33
MPF também não recorreu da absolvição e da ordem de internação de Adélio
MPF também não recorreu da absolvição e da ordem de internação de Adélio   Foto: Reprodução/ TV Globo

O processo contra o esfaqueador Adélio Bispo de Oliveira, autor do crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) ocorrido em setembro de 2018, foi encerrado pela Justiça. O presidente não apresentou recurso contra a sentença que considerou o criminoso inimputável. Dessa forma, a decisão da Justiça Federal de Minas, que o absolveu e determinou a manutenção de sua internação, transitou em julgado.


À época da sentença, no dia 14 de junho, do juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), o presidente afirmou que iria recorrer da decisão. À imprensa, ele afirmou não ter ‘dúvida’ de que acertaram com Adélio uma tentativa de assassinato. “A gente sabe que o circo é armado, tentaram me assassinar, sim”, disse, na ocasião.


O Ministério Público Federal também não recorreu.


Segundo a Justiça Federal em Minas, o “Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal”.


“Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019. Assim, a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”, diz, por meio de nota.


A sentença


O juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.


O magistrado ainda converteu a prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).


Adélio foi considerado inimputável. Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.


*Com informações do Estado de S. Paulo


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