Beneficiário pode contestar suspensão do auxílio emergencial de R$ 300; saiba como

Prazo para requerimento de revisão é até esta segunda (2)

Por: Da Agência Brasil  -  02/11/20  -  14:13
Ideia do governo é que a extensão do auxílio seja uma transição para o
Ideia do governo é que a extensão do auxílio seja uma transição para o "pouso suave" no Renda Brasil   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta segunda (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada e deseja contestar o motivo da suspensão do benefício. A data foi informada pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco estatal responsável pelas transferências dos recursos a fim de ajudar as famílias durante crise  gerada com o pandemia de Covid-19.


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


O interessado deve pedir a revisão por meio do site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Todo o processo é feito on-line.


A contestação está em vigor desde o último dia 24, e é voltado para trabalhadores prejudicados pela pandemia da Covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.


Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.


A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, estabelece de até quatro parcelas mensais de R$ 300 de auxílio emergencial. Pelas regras, a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.


Duas cotas


Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.


Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).


Também não tem direito quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.


Logo A Tribuna
Newsletter