Aposentadoria maior é possível; confira os casos

Há situações que podem dar direito à revisão no contracheque

Por: Da Redação  -  17/08/19  -  23:26
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção   Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo AT

Em tempo de mudanças nas regras previdenciárias, é bom ficar atento para verificar se você não tem direito a revisão na aposentadoria. Há situações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou no cálculo. Daí, o jeito será correr em busca de reparação para elevar o valor no holerite.Mas atenção: há situações que só podem ser contestadas em um período máximo de dez anos, chamado de prazo decadencial. 


Assim, pegue sua carta de concessão e confira o que o INSS utilizou no cálculo do seu benefício. Se tiver dúvidas, procure um profissional de sua confiança. Ou entre no portal Meu INSS e dê uma olhada. É preciso ter senha para isso. Se não tiver, crie uma ali mesmo. 


Muitas vezes, o erro no cálculo ocorre em situações individuais ou por causa de alterações na legislação, explicam especialistas. Confira no quadro os problemas mais comuns e que podem gerar um pedido de correção no contracheque.


“Situações em que o segurado tinha dois empregos, mas só recolheu contribuição em apenas um deles, embora estivesse abaixo do teto, podem ajudar a elevar o valor do benefício”, diz a advogada Martina Catina Trombeta.


Ações trabalhistas como as de reconhecimento de vínculo empregatício ou para reivindicar horas extras também contam. Será preciso usar a decisão para que os novos dados sejam repassados para o Cnis, o cadastro do INSS.


“Isso se as verbas previdenciárias estiverem discriminadas na sentença. Se não estiverem, será necessário ingressar com uma ação na Justiça Federal para pedir que o INSS as reconheça”, acrescenta Martina.


Outros exemplos


Trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde é outro item. Mesmo que não tenha atuado somente em atividades do tipo, é possível converter o período especial em comum. 


“Se não houve a inclusão desse tempo, é preciso PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprová-lo. A vantagem é que ele eleva o tempo de contribuição e pode ajudar a reduzir o fator previdenciário, se foi aplicado”, diz o advogado Décio Scaravaglioni.


A revisão do teto, por exemplo, decorreu de um problema nas emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003. Por isso, não fica vinculada ao prazo decadencial, informa o advogado Cleiton Leal dias Júnior. “O problema foi causado por um ato do Governo e há o chamado trato sucessivo, ou seja, o prejuízo se repete mês a mês”.


Segundo ele, dificilmente haverá revisões que mobilizem o País inteiro agora. “Há um controle maior por parte do INSS para evitar erros. O ideal, agora, é analisar caso a caso para conferir se houve prejuízo ao aposentado.” 



Se você decidir pedir revisão, precisará provar o tempo de contribuição e os valores alegados.


Exemplos 


  • Tempo insalubre

Quem trabalhou exposto a agentes prejudicais à saude tem direito a contagem de tempo especial. Quem não tem o tempo total em atividade especial faz jus à conversão do período. Caso isso não tenha ocorrido, é preciso pedir uma revisão. Para homens, basta multiplicar o tempo por 1,4, e para mulheres, por 1,2. Por exemplo, um homem que atuou dez anos nessa situação tem direito a contar 14 anos de contribuição para o INSS.


  • Revisão da vida inteira

Pode ajudar quem teve o benefício concedido a partir de 29 de novembro de 1999, nos casos em que o segurado teve a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriormente a junho de 1994. Isso porque permite o uso dos salários de contribuição de toda a vida contributiva, verificando-se a vantagem de efetuá-la. Pela regra atual, o INSS usa as contribuições feitas a partir de julho de 1994.


  • Revisão do teto

É necessário que o benefício tenha ficado limitado ao teto do INSS na data da concessão, por causa das Emendas Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003. Não está sujeita ao prazo decadencial de dez anos – aquele em que a pessoa fica impedida de entrar com ação após um limite – porque o erro foi do Governo.


  • Regra favorável

Vale a regra de cálculo mais benéfica para o segurado no momento de concessão da aposentadoria. Ocorre, principalmente, quando há mudanças nas regras previdenciárias e o trabalhador tem mais tempo de contribuição do que o necessário, ou seja, 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). 


  • Aluno aprendiz e militar

Quem exerceu atividade como aluno aprendiz pode pedir a inclusão desse tempo de contribuição no Cnis, o cadastro do INSS. Quem prestou serviço militar (Exército, Aeronáutica <QA0>
ou Marinha) também.


  • Auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente deve integrar o cálculo da aposentadoria. Se isso não ocorreu no seu benefício, será preciso fazer o pedido para o INSS. Na maioria das vezes, o problema ocorre na concessão de benefícios mais antigos.


Logo A Tribuna
Newsletter