Pais e responsáveis de alunos já preparam o orçamento doméstico para o período de matrículas nas escolas e nas faculdades particulares. A previsão de reajuste para o próximo ano letivo é de 6% a 10% – acima da inflação esperada para 2019, que segunda-feira (25) foi elevada para 3,46%, conforme o Boletim Focus.
A estimativa de correção é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), entidade que representa a maioria das instituições privadas na região. O diretor regional da entidade, Ermenegildo Pinheiro da Costa Miranda, destaca que o índice é preliminar e, apesar das alterações de preços, o mercado se regula com facilidade. “Ainda é cedo [para definir o percentual de correção], já que dissídio coletivo dos professores ocorre em março”.
Miranda destaca que os salários dos professores é o item de maior peso nessa conta. Contudo, a correção também leva em consideração reajustes nos serviços como luz, água, aluguel, entre outros gastos administrativos. “Muitas unidades têm feito investimentos e melhorias para elevar a qualidade de ensino”, afirma.
Proposta de contrato
Por lei, a escola deve divulgar a proposta de contrato, com o valor da anuidade e o número de vagas por sala em até 45 dias antes da data final da matrícula. Após definido o novo valor, as entidades privadas de ensino ficam legalmente impedidas de alterar o índice durante 12 meses.
O coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, aconselha os pais a ler com atenção o contrato de prestação de serviços antes de formalizar a inscrição do aluno. Miranda acrescenta que a recomendação feita aos colégios é de que os detalhes contratuais sejam esclarecidos no ato da matrícula para que famílias e escolas tenham uma boa relação.
Outro ponto que deve constar em contrato é sobre a desistência da reserva de vaga. Se o cancelamento da matrícula for antes do início das aulas, a quantia que foi paga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver começado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discrimine e comprove os gastos.
Materiais
Quaresma chama atenção para outra dúvida frequente: a lista de materiais escolares. Deve conter apenas itens lúdicos e pedagógico. “O consumidor deve ficar atento para que a escola não transfira gastos que guardam relação com a prestação de serviço, como tinta para impressora da secretaria, folhas para impressão de boletos e giz. Esses custos devem ser absorvidos pelo atendimento do serviço”, diz.
O consumidor precisa ser informado sobre o sistema de avaliação, taxas extras e eventuais descontos. Segundo o Procon-SP, a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%. Cobrança indevida por parte da instituição deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária, diz o órgão.
Já o aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas. Também não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça.