Governo regulamenta renegociação de dívidas com o Fies

Medida entra em vigor em 3 de novembro e adesão vai até 31 de dezembro

Por: Da Agência Brasil  -  22/10/20  -  23:31
Atualizado em 20/05/21 - 10:29
 Pagamento de parcelas do FIES foi suspenso até 31 de dezembro, por conta da pandemia
Pagamento de parcelas do FIES foi suspenso até 31 de dezembro, por conta da pandemia   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas de financiamentosconcedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista naLei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.


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A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicadanesta quinta (22) noDiário Oficial da União.A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia10 de julhodeste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.


A resolução entra em vigor em3 de novembroe a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até31 de dezembroe será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.


No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até31 de dezembro. Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até31 de dezembrode 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de31 de março de 2021.


Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partirde janeirode 2021. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensaautomaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.


O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.


Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.


As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo àação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento decustas e honorários advocatícios.


O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).


O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.


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