Revisão de contratos de arrendamento será feita ainda neste trimestre, diz Piloni

Secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários vê a questão como complexa, principalmente porque envolve diversos órgãos, entre eles os de controle, como o Tribunal de Contas da União

Por: Fernanda Balbino  -  29/01/21  -  11:08

Terminais do Porto de Santos solicitaram ao Governo Federal uma revisão dos contratos de arrendamento que são corrigidos através do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M). O motivo é a alta variação do indicador em 2020. A questão está em discussão no Ministério da Infraestrutura e a previsão é de que uma solução saia ainda neste trimestre.


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O tema foi abordado pelo secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni. Ele participou, nesta quinta-feira (28), da 1ª edição do Webinar Porto & Mar 2021, realizado peloGrupo Tribunano Dia do Trabalhador Portuário.


No ano passado, o IGP-M cresceu 23,14%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu apenas 4,52%. O primeiro indicador é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), enquanto o segundo é de responsabilidade do IBGE.


Segundo Piloni, dos cerca de 200 contratos de arrendamentos portuários, cerca de 100 são corrigidos pelo IGPM. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, a variação do índice pode causar impactos diretos na receita das empresas do setor. “Solicitamos revisão desse índice no ano passado em função da distorção. Gerará graves problemas futuros”.


Para Piloni, a questão é complexa, principalmente porque envolve diversos órgãos, entre eles os de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o executivo, “2020 ponto fora da curva” por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19.


Desde que recebeu o pedido, a Secretaria de Portos iniciou uma prospecção com outros setores de infraestrutura para avaliar a forma de correção de contratos de concessão. “Majoritariamente, os contratos mais novos, mais modernos não têm adotados mais a atualização pelo índice do IGPM”, destacou Piloni.


Porém, o TCU ainda precisa ser consultado sobre a questão. “De fato, não faz sentido que índice gere vantagem para qualquer parte. O índice de atualização tem que ser justo, não há efeito de beneficiar. O índice que gera benefício ou prejuízo não está adequado à realidade da melhor prática de gestão de contratos”, destacou o secretário.


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