Painel debate 'sinistros marítimos' na Associação Comercial de Santos

Sistema é formado por armadores e donos de navios, com a finalidade de complementar o seguro normal

Por: Bruno Gutierrez & De A Tribuna On-line &  -  24/09/19  -  17:25
Mauro Sammarco, sócio da Brazil P&I, esteve no painel
Mauro Sammarco, sócio da Brazil P&I, esteve no painel   Foto: Carlos Nogueira/AT

O I Congresso de Direito Marítimo Portuário, que começou nesta terça-feira (24) em Santos, no litoral de São Paulo, abordou, em seu segundo painel, o tema "Sinistros Marítimos, coberturas de P&I e cartas de garantia". O painel foi ministrado pela expositora Kátia Oliveira, representante do Steamship Mutual - P&I Club, com os debatedores Frederico Messias, juiz titular da 4ª Vara Cível de Santos, Mauro Sammarco, sócio da Brazil P&I e Carlos Augusto Cabral, sócio da Representações Proinde. O evento é realizado no auditório da Associação Comercial de Santos.


Kátia fez uma explanação sobre o funcionamento de um clube de P&I, que significa Proteção e Indenização. Esses clubes são um sistema de mutualismo formado pelos armadores e donos de navios, com a finalidade de complementar o seguro normal, protegendo navios e suas respectivas cargas contra sinistros que envolvam responsabilidade. Cada membro do clube paga a sua parcela e as indenizações são extraídas dos fundos coletivos.


Os clubes realizam seguros de responsabilidade civil e, no total, são 13 organizações internacionais. "Um segurador sólido está ali para dividir essa aventura marítima. Fale a verdade para a sua tripulação. Essa transparência que existe entre o associado e o clube faz toda diferença. A gente está ali para resolver da forma mais razoável possível", explicou Kátia.


Kátia fez uma explanação sobre o funcionamento de um clube de P&I
Kátia fez uma explanação sobre o funcionamento de um clube de P&I   Foto: Carlos Nogueira/AT

Entre as coberturas, estão a remoção de destroços, danos a objetos fixos e flutuantes, poluição, danos pessoais, carga, clandestinos, além da cobertura de FDD, que significa frete, sobre-estadia e defesa (Freight, Demurrage and Defense, em inglês).


De acordo com a representante do Steamship Mutual, os clubes prestam serviços de emissão de Certificados de Responsabilidade Financeira para entender as Convenções Internacionais da IMO (Blue Cards), emissão de cartas de garantias para certos assuntos cobertos, lista de peritos e advogados especializados, atendimento 24h em qualquer parte do mundo, departamento de prevenção de perdas, um grupo formado por representantes dos próprios armadores (Omnibus Rule) e a regra 'pay to be paid' (pague para ser pago).


Questionada sobre a regra 'pay to be paid' por Frederico Messia, Kátia Oliveira explicou o funcionamento do sistema e explicou que o clube precisa trabalhar com uma reserva. "Ele (associado do clube) faz o pagamento no primeiro momento e eu vou reembolsá-lo o que exceder da franquia. Você faz o pagamento e a gente providencia o ressarcimento da melhor forma possível. Pode demorar entre um e três dias. O clube trabalha com uma reserva e tem uma cobrança grande para que tenha uma reserva livre", explicou. 


Frederico Messias, juiz titular da 4ª Vara Cível de Santos
Frederico Messias, juiz titular da 4ª Vara Cível de Santos   Foto: Carlos Nogueira/AT

Mauro Sammarco comentou sobre a atuação dos advogados dentro de ações que envolvem membros do clube de P&I. Ele destacou que são profissionais que atuam apenas em um caso para o qual foram designados, sem ter voz ativa para responder pelo clube.


"Os clubes elencam advogados, peritos e profissionais capacitados a prestar serviços em um eventual sinistro. Importante frisar que sejam feitos por profissionais que estejam preparados. Todos profissionais atuam de forma exclusiva nesse processo. Não tem procuração para atuar em nome do clube. Faz a regulação de acordo com o serviço prestado", disse. "Autuamos por instrução. A decisão final sempre é do membro e do clube de P&I", emendou.


Carlos Augusto Cabral destacou que o advogado só poderia ser responsabilizado em uma ação se ele tivesse agido em nome do clube para o qual trabalha. "Se o clube não foi parte do litígio, fico desconfortável em falar como o correspondente pode ser envolvido", explicou.


Carlos Augusto Cabral destacou que o advogado só poderia ser responsabilizado se agisse em nome do clube para o qual trabalha
Carlos Augusto Cabral destacou que o advogado só poderia ser responsabilizado se agisse em nome do clube para o qual trabalha   Foto: Carlos Nogueira/AT

Convenções


Kátia Oliveira reforçou que o Brasil não é signatário de várias convenções internacionais. A representante do Steamship Mutual comentou as dificuldades enfrentadas em decorrência desta defasagem.


"No caso dos armadores brasileiros, teria uma tranquilidade em como você faz o cálculo de uma indenização. Hoje, uma poluição pode chegar a valores que você nem sabe como calcula. É uma dificuldade para os clubes de P&I calcular o risco daquele armador", disse. "Não temos segurança jurídica internacional que nos permite avaliar. Como consequência, o custo fica maior", emendou.


Segundo ela, a Marinha realiza um trabalho em cima deste ponto para que o Brasil passe a ser signatário de decretos internacionais. Ela elencou como principal a questão da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo. Hoje, o Brasil segue o texto de 1969. Seria preciso, no mínimo, que fosse atualizada para a convenção de 1992.


"É importante porque as convenções auxiliam no fomento ao mercado internacional. Para que as empresas invistam nesse segmento, é necessário maior segurança jurídica", finaliza Mauro Sammarco.


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