Novo decreto do Governo sobre arbitragem é avanço, avalia especialista

Advogado José Gabriel Assis de Almeida destaca que regramento é menos minucioso, o que gera maior abertura

Por: Bruno Gutierrez & De A Tribuna On-line &  -  24/09/19  -  21:07
Decreto 10.025 foi tema do terceiro painel do I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário
Decreto 10.025 foi tema do terceiro painel do I Congresso Paulista de Direito Marítimo e Portuário   Foto: Barbara Bueno/Grupo Tribuna

O decreto 10.025, publicado no último dia 20 pelo Governo Federal, foi o tema do terceiro painel do I Congresso de Direito Marítimo e Portuário, realizado nesta terça-feira (24) em Santos. Segundo o expositor José Gabriel Assis de Almeida, advogado associado do Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM) e da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), a medida é um avanço.


O texto dá novo regramento à arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.


"O fato de ser menos minucioso e dar mais abertura eu gostei muito. Artigo segundo coloca que a porta abriu-se. Não ficou restrito aos três incisos do texto. Ele potencializa a ferramenta", avalia o advogado.


O artigo 2 define que "poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis". Entre as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre outras, estão as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo. 


O painel "Métodos alternativos de resolução de litígios marítimos - arbitragem e mediação" trouxe também as debatedoras Luciana Vaz Pacheco de Castro, advogada associada da ABDM e Daniella Revoredo, advogada associada da ABDM.


Luciana questionou se, com o alargamento de hipóteses de cabimento da arbitragem, deveria haver menor intervenção estatal.


Para José Gabriel, o Poder Público na arbitragem "é como uma criança que está começando a caminhar". 


"Fazer caminhar rapidamente não vai dar certo. Daqui a pouco, olharemos o decreto 10.025 e teremos a sensação de que fomos comedidos demais. Temos que pensar sempre na perspectiva do agente do servidor público. No Brasil, temos um sistema que cerceia qualquer iniciativa do servidor público. Se fizer isso, amanhã vem órgão de controle dizendo que você errou e sofrer sanções terríveis, como ação de improbidade", avaliou o especialista. 


Caso Alstom


Daniella Revoredo trouxe em questão a vinculação de seguradoras em casos envolvendo a arbitragem. Ela lembrou o caso Alstom, de 2004.


À época, o grupo francês foi contratado pela Hydro Aluinorte para a prestação de serviço na cidade de Barcarena (PA). 


A Alstom forneceu uma caldeira avaliada em aproximadamente R$ 200 milhões para uma unidade instalada no município. No contrato, celebrado em 2004, as empresas se comprometeram a resolver eventuais litígios por meio de uma câmara arbitral em Nova York. Paralelamente, a Hydro Alunorte fez um seguro do equipamento com a Mitsui.


Quando já estava em operação, em 2010, a máquina apresentou avarias e parou de funcionar. A Hydro acionou a seguradora, que reembolsou o valor do equipamento, mas quis cobrar da Alstom o montante pelo suposto defeito na fabricação do equipamento.


A Alstom recorreu à arbitragem, que decidiu que o problema havia sido ocasionado na operação da máquina, e não na sua fabricação. A Mitsui,  porém, processou a fabricante na Justiça brasileira. Neste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a seguradora se submetesse ao resultado do processo arbitral previsto.


Daniella questionou como serão os contratos com as seguradoras após essa decisão.


José Gabriel destacou que "a seguradora não tem um cardápio". "Quando ela recebe o contrato do segurado ou terceiro e ela diz qual cláusula irá cumprir. Sub rogação é os mesmos direitos e deveres a terceiros e o consentimento da seguradora quando faz o contrato de seguro com o segurado", disse. No entanto, ele alertou que a tema ainda não é uma matéria pacificada.


Tudo sobre:
Logo A Tribuna
Newsletter