Antaq e advogados divergem em relação a atuação de norma que regula setor marítimo

Diretor geral da Agência, Mário Povia, defende que normativa é racional; operadores do direito falam em sobreposição de leis

Por: Bruno Gutierrez & De A Tribuna On-line &  -  25/09/19  -  16:07
Diretor geral da Agência, Mário Povia, defende que normativa é racional
Diretor geral da Agência, Mário Povia, defende que normativa é racional   Foto: Carlos Nogueira/AT

A atuação da normativa 18/2017 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, esteve no centro da discussão no I Congresso de Direito Marítimo e Portuário. O evento é realizado na Associação Comercial de Santos (ACS).


O painel que abriu o segundo dia tratou do tema "A Resolução Normativa 18/2017 da Antaq e o impacto regulatório no setor aquaviário". O diretor geral da Antaq, Mário Povia, fez uma breve exposição da normativa.


O membro da agência defendeu o texto ao dizer que ele é uma norma que busca dar contornos de racionacidade, eficiência e boas práticas comerciais ao setor. "É uma norma de retaguarda, para abrigar eventuais decisões que a agência venha a tomar", explicou.


O tema foi debatido com o advogado Gustavo Assis de Oliveira, e Cristina Wadner, advogada associada da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM).


Debatedores levantaram questão da sobreposição de leis
Debatedores levantaram questão da sobreposição de leis   Foto: Carlos Nogueira/AT

Assim como no dia anterior, os debatores levantaram a questão da sobreposição de leis, o que gera insegurança jurídica e afasta os investidores.


Gustavo de Assis Oliveira citou que é existe um mito que haja ausência de regulação em relação aos armadores internacionais.


"O armador é submetido a níveis severos de regulação. A sobreposição da regulação da Antaq nos parece ter um excesso. Eles geram entraves que influenciam no custo Brasil", ponderou.


Cristina Wadner avaliou que a norma, da maneira que está posta, "não condiz com realidade jurídica e vontade do país, que é de crescimento". 


"(Ela) trouxe insegurança juridica, uma instabilidade, porque há um receio, não só do navio, mas do vendedor daquela carga", disse.


A advogada citou um estudo feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Santos, que apontam problemas dentro da resolução normativa.


Mário Povia citou que ter liberdade econômica não é fazer farra. "Que há abuso não há duvida. Não estamos demonizando a figura do armador. Não é verdade que estamos equiparando em deveres os agentes intermediários", reabateu. 


Atuação da Antaq foi debatida no I Congresso de Direito Marítimo e Portuário
Atuação da Antaq foi debatida no I Congresso de Direito Marítimo e Portuário   Foto: Carlos Nogueira/AT

Para o diretor da Antaq, "aqueles que laboram em prol da carga é que estão pagando conta". "É ele que sente no bolso. O armador que opera de forma transparente, que tem uma boa relação comercial, ele não precisa se preocupar com a Antaq, com a RN-18", comentou.


Povia se mostrou aberto a debater possíveis ajustes na normativa e disse que irá tomar conhecimento do estudo feito pela OAB. No entanto, voltou a defender  que a norma foi verdadeiro avanço.


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