STJD volta a negar pedido do Santos para liberação do atacante Rodrygo

O jogador permanece convocado para a seleção olímpica do Brasil, que disputa o Torneio de Toulon, na França

Por: Bruno Lima  -  10/06/19  -  16:57
  Foto: Ivan Storti/Santos FC

O Santos pediu reconsideração ao Superior Tribunal Justiça Desportiva (STJD) em relação a liberação do atacante Rodrygo nesta segunda-feira (10), mas o presidente do órgão, Paulo César Salomão Filho, negou a solicitação. A intenção do diretoria santista era incluir o julgamento do mérito em uma sessão extraordinária a ser realizada entre terça (11) e quarta-feira (12).


Com isso, o camisa 11 do Peixe, que já desfalcou o Santos nas vitórias sobre o Ceará e o Atlético-MG, pelo Campenato Brasileiro, e na derrota para o Galo, pela Copa do Brasil, não poderá se despedir da torcida no classico contra o Corinthians, quarta-feira (12), na Vila Belmiro, pelo Brasileirão.


Após o duelo contra o arquirrival, a competição terá uma pausa para a Copa América, que será disputada no Brasil. Quando a competição voltar a ser disputada, Rodrygo já terá se transferido para o Real Madrid. Ou seja, se nada mudar o jogador terá feito o seu último jogo pelo Santos no empate sem gols contra o Internacional, na Vila Belmiro, no último dia 26.


Imbróglio


Convocado para representar a seleção olímpica do Brasil no Torneio de Toulon, na França, Rodrygo não foi liberado pelo Santos. O Peixe alegou que competição não era oficial e, por isso, não fazia parte de data Fifa - em período de data Fifa os clubes são obrigados a ceder os atletas convocados.


A partir de então, a cúpula alvinegro pediu a desconvocação do seu camisa 11. A CBF, no entanto, informou não faria tal desconvocação e afirmou que o período de data Fifa é válido independentemente da categoria. Ou seja, seleção principal, olímpica ou de base.


Diante da postura da CBF, o Santos ficou receoso de escalar o jogador e infringir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


O artigo em questão diz que “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida (...) prevê pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil”, a ser definida em julgamento no STJD.


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