STJD não concede liminar e Santos fica sem Rodrygo no confronto contra o Atlético-MG

O Peixe fará uma nova tentativa de liberação do atleta para os compromissos do Campeonato Brasileiro

Por: Bruno Lima  -  06/06/19  -  20:53
  Foto: Ivan Storti/Santos FC

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não concedeu liminar para que o atacante Rodrygo, do Santos possa defender o Peixe sem a desconvocação da seleção olímpica. O órgão ainda não se posicionou sobre o mesmo pedido feito pelo Athletico-PR em relação ao lateral-esquerdo Renan Lodi.


Com isso, Rodrygo, que não foi relacionado na vitória por 1 a 0 sobre o Ceará, domingo (2), também não poderá atuar no segundo jogo das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, às 20 horas desta quinta-feira (6), no Pacaembu.


A informação foi publicada inicialmente pelo UOL e confirmada por A Tribuna On-line.


O Departamento Jurídico do Peixe fará uma nova tentativa de liberação do jogador no STJD para os compromissos contra o próprio Atlético-MG, domingo (9), e o Corinthians, no próximo dia 12, pelo Campeonato Brasileiro. Os dois confrontos serão disputados na Vila Belmiro.


No dia 14 o Brasileirão terá uma pausa para disputa da Copa América. Quando a competição voltar a ser disputada, Rodrygo já terá se transferido para o Real Madrid. Ou seja, se nada mudar o jogador terá feito o seu último jogo pelo Santos no empate sem gols contra o Internacional, na Vila Belmiro, no último dia 26.


Imbróglio


Convocado para representar a seleção olímpica do Brasil no Torneio de Toulon, na França, Rodrygo não foi liberado pelo Santos. O Peixe alegou que competição não era oficial e, por isso, não fazia parte de data Fifa - em período de data Fifa os clubes são obrigados a ceder os atletas convocados.


A partir de então, a cúpula alvinegro pediu a desconvocação do seu camisa 11. A CBF, no entanto, informou não faria tal desconvocação e afirmou que o período de data Fifa é válido independentemente da categoria. Ou seja, seleção principal, olímpica ou de base.


Diante da postura da CBF, o Santos ficou receoso de escalar o jogador e infringir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


O artigo em questão diz que “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida (...) prevê pena de perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil”, a ser definida em julgamento no STJD.


Mediante o risco, o Santos, junto com o Athletico-PR, entrou, na noite de terça-feira (4), com um Mandado de Garantia no STJD pedindo a liberação do jogador. A solicitação não foi atendida pelo presidente do órgão Paulo César Salomão Filho, que tomou a decisão após ouvir a manifestação da CBF.


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