Santos pode perder atletas na Justiça após corte salarial, avaliam advogados

Segundo os especialistas em direito desportivo, o clube pode ter sérios problemas pelo desconto de 70% nos vencimentos

Por: Bruno Lima  -  13/05/20  -  22:51
Atualizado em 13/05/20 - 22:52
Elenco alvinegro está ansioso para voltar aos treinamentos no CT Rei Pelé
Elenco alvinegro está ansioso para voltar aos treinamentos no CT Rei Pelé   Foto: Ivan Storti/Santos FC

A decisão de cortar até 70% do salário do elenco profissional pode trazer problemas ao Santos. Advogados consultados pela Reportagem apontam fragilidades na estratégia do clube.

Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, Rafael Cobra entende que, sem a anuência dos jogadores, a atitude é ilegal. 

“A Medida Provisória (MP) nº 936 mencionada pelo Santos no comunicado aos atletas autoriza a redução da jornada de trabalho e salarial, mas condiciona essa redução a um acordo individual entre empregador e empregado. Não há nenhuma previsão de que essa redução seja feita de forma compulsória”, explica o advogado.

“O artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza, em casos extremos, de calamidade, uma redução de até 25% da remuneração do trabalhador, mas com a redução nas receitas dessa mesma proporção. Ou seja, não há na legislação trabalhista comum ou na Lei Pelé (algo) que permita uma redução salarial de forma unilateral no patamar de 70%. A MP possibilita uma redução de até 99% do salário. Porém, desde que exista um acordo com o empregado”, acrescenta Cobra. 
Ainda de acordo com o advogado, o Santos se baseou em acordos coletivos de dois sindicatos que não representam a categoria dos jogadores de futebol profissional", diz.

“No comunicado enviado aos atletas, o Santos faz menção a dois sindicatos, que, por meio de convenção coletiva, teriam autorizado uma redução de salário. Porém, são dois sindicatos que não abrangem a categoria dos atletas profissionais: o sindicato dos profissionais de Educação Física (Sinpefesp) e o sindicato dos empregados das entidades de práticas esportivas e federações (Sindesporte). A justificativa do clube não me parece adequada para a redução salarial dos atletas”, comenta Cobra. 

O Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo (Sapesp) é a entidade que costuma representar os jogadores de futebol.

Rescisão

O advogado faz questão de salientar que o time da Vila Belmiro corre o risco de sofrer ações trabalhistas e de perder jogadores de graça. 

“Vejo um risco muito grande para o Santos. Inclusive de ações trabalhistas por parte dos atletas visando a rescisão indireta do contrato de trabalho se essa redução for mantida para os meses de maio e junho, como consta no comunicado. A Justiça do Trabalho analisará as questões dentro das excepcionalidades do momento, mas me parece fora de proporção uma redução unilateral de 70%. Ainda mais se levarmos em conta que a diretoria e os jogadores tinham um acordo para redução de 30%”.

Advogado especializado em Direito Material e Processual do Trabalho e em Direito Desportivo, Marcio Cruz também vê o Santos em posição juridicamente frágil.

“O que pode trazer problemas ao clube é a unilateralidade. Ainda que a MP diga que o sindicato não precisa participar, você precisa ter um acordo individual com os jogadores. E, em relação aos jogadores, não houve autorização de convenção para uma redução coletiva, e muito menos acordo individual. Nesse ponto, o Santos fica descoberto, há uma insegurança jurídica grande”, comenta. 

“Tem outro fator que pode ocorrer. Se essa situação permanecer por três meses, de acordo com o artigo 31 da Lei Pelé, o jogador pode pedir a rescisão e sair de graça”, alerta.


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