Santos pode até liberar Cueva, mas ainda tem de pagar clube russo

Briga na balada fez o peruano infringir pelo menos três itens do seu contrato trabalhista com o Peixe

Por: Bruno Lima  -  01/10/19  -  12:05
  Foto: Ivan Storti/Santos FC

A situação do meio-campo Christian Cueva no Santos ainda não tem desfecho. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (30), o superintendente de futebol do Peixe, Paulo Autuori, anunciou que o atleta vai treinar separadamente do elenco e afirmou que irá analisar, com o departamento jurídico, o contrato do jogador antes de aplicar qualquer punição.

Na madrugada de sábado, ele se envolveu em uma briga em uma casa noturna da Cidade e o caso ganhou grande repercussão.

Entretanto, independentemente da decisão que venha a tomar, uma coisa é certa: o Santos não poderá deixar de pagar pela compra do jogador ao Krasnodar, da Rússia.

Em fevereiro, quando o meia chegou à Vila Belmiro, ficou acertado que ele jogaria por empréstimo em 2019 e que, a partir de 2020, o clube deveria começar a quitar os R$ 23,3 milhões que assumiu de compromisso.

Inicialmente a transação havia sido sacramentada em R$ 26 milhões. Porém, o São Paulo, que tinha 10% dos direitos econômicos de Cueva, abriu mão desse percentual para contratar o meio-campo Vitor Bueno, que estava na Ucrânia, mas pertencia ao Peixe.

Segundo o advogado Marcio Cruz, especialista em direito desportivo, se não houver uma cláusula no contrato entre Santos e Krasnodar que permita ao Peixe quebrar o acordo diante de atos de indisciplina do jogador, o que é pouco provável, o time da Vila Belmiro terá que efetuar o pagamento ao clube russo mesmo que dispense o meia. 

“Caso não exista essa cláusula, o Santos não terá como romper a obrigatoriedade da aquisição definitiva, pois o Krasnodar não vai abrir mão do negócio. Se vier a rescindir e avisar que não irá pagá-lo, o Santos correrá o risco de ser acionado na Fifa”, explica Cruz.

O meio-campo peruano assinou contrato com o Peixe até o fim de 2022. 

Comportamento

No contrato dos jogadores do Santos, há uma cláusula com nove itens relacionados ao comportamento dos atletas fora dos horários de treinamentos. Cueva teria infringido três deles.


  Foto: Ivan Storti/Santos FC

O primeiro fala em “agir de maneira polida com torcedores do clube”; o segundo exige “não praticar nenhum ato ou frequentar ambiente que venha a denegrir sua imagem ou a imagem do clube.

Além disso, “para além de suas responsabilidades desportivas, o atleta deverá estar sempre ciente de sua responsabilidade de servir como bom exemplo para a sociedade brasileira, mantendo uma boa imagem tanto em sua vida pública como privada, não fazer mau uso das redes sociais e se esforçar ao máximo para não prejudicar o prestígio e a imagem do clube”.

Caso tenha feito uso excessivo de bebida alcoólica, o peruano pode ter infringido outro item do contrato, que fala em “preservar suas condições de saúde fora dos períodos de treinamento, abstendo-se de fumar ou consumir, sem moderação, bebidas alcoólicas ou qualquer substância com efeito análogos ou consideradas como doping que interfiram negativamente no seu rendimento como atleta profissional do futebol”.

Aplicação de penalidades

Nos contratos dos jogadores do Santos há uma outra cláusula que diz respeito à aplicação de penalidades.

Nesse item consta que “a violação de qualquer cláusula contratual ou a inobservância de qualquer uma das obrigações constantes no presente contrato, na legislação aplicável e/ou no Estatuto Social e Regimento Interno do Atleta implantado pelo clube ou nos regulamentos das entidades de administração do desporto (Fifa, CBF e FPF), autoriza o clube a aplicar as penalidades previstas na legislação:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão por até 30 (trinta) dias sem remunerações;
d) Multa;
e) Desligamento por Justa Causa do quadro de atletas do clube".


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