Santos aponta contradição do STJD em casos de Talles, do Vasco, e de Rodrygo

Em nota, o clube recordou o fato do ex-atacante do Peixe não ter sido desconvocado para a seleção olímpica

Por: De A Tribuna On-line  -  17/08/19  -  22:39
Atacante se unirá ao grupo e ficar em preparação a partir do dia 17
Atacante se unirá ao grupo e ficar em preparação a partir do dia 17   Foto: Ivan Storti/Santos FC

O Santos emitiu nota, na tarde deste sábado (17), trazendo à tona o caso de Rodrygo envolvendo sua convocação para a seleção olímpica, para a disputa do Torneio de Toulon, em maio. No comunicado, o clube aponta uma contradição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação ao episódio e um parecido ocorrido recentemente, com Talles, do Vasco.


O Peixe recordou que seu agora ex-atleta, atual jogador do Real Madrid, não foi desconvocado na ocasião, mesmo à pedido do clube. O mesmo aconteceu com o atacante da equipe carioca. No entanto, o Santos coloca que, ao contrário do caso de Rodrygo, Talles recebeu prontamente do STJD respaldo para que o Vasco não fosse punido em eventual escalação do jogador no Campeonato Brasileiro.


"O diferente tratamento nos dois casos beneficiará o atleta vascaíno, que poderá jogar o clássico contra um rival, mas prejudicou o Peixe também diante de um rival, o Corinthians, além de ter contribuído para uma eliminação na Copa do Brasil", diz um fragmento da nota.


Ao final do texto, o Santos diz ainda que "aguarda esclarecimentos da alta corte desportiva quanto a este evidente juízo de valor com relação às duas agremiações", além de ter citado, também, o caso de Kaio Jorge, que, quando não desconvocado da seleção sub-23, ficou impedido de ser relacionado para os jogos do Santos no Brasileirão.


Posteriormente, o STJD emitiu uma nota, onde rebate as acusações do Santos. Segundo o órgão, o clube ingressou, em 4 de junho, com um Mandado de Garantia com pedido de liminar solicitando a desconvocação de Rodrygo, convocado para a Seleção Olímpica. A liminar foi indeferida dois dias depois, pelo presidente Paulo César Salomão Filho. que justificou no despacho que não compete a Justiça Desportiva avaliar a convocação ou não do atleta e ressaltou ainda não ser um órgão consultivo.


Segundo o STJD, "o Mandado de Garantia é o caminho para cessar quando há violação do direito líquido e certo, mas no documento impetrado o Santos não citou quais seriam esses direitos que estariam sendo violados".


Com relação ao atleta Kaio Jorge, citado na nota oficial do Peixe, o órgão informou que não recebeu qualquer medida ou solicitação relacionada ao jogador.


Confira a íntegra da nota veiculada pelo Santos


O Santos Futebol Clube vem a público manifestar incompreensão diante de clara contradição envolvendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o caso do atleta Talles, da equipe do Vasco da Gama.


Convocado para um compromisso de Base da Seleção Brasileira fora da data Fifa, assim como o agora ex-atleta Rodrygo, do Santos FC, Talles, que não foi desconvocado, recebeu prontamente do STJD respaldo para que não haja punição em eventual escalação no Campeonato Brasileiro.


Rodrygo, na ocasião convocado para defender a Seleção Sub-23, sequer teve o mérito de seu caso analisado, apesar de o recurso ter sido solicitado com bastante antecedência. O diferente tratamento nos dois casos beneficiará o atleta vascaíno, que poderá jogar o clássico contra um rival, mas prejudicou o Peixe também diante de um rival, o Corinthians, além de ter contribuído para uma eliminação na Copa do Brasil.


Situação semelhante ocorreu também com o atleta Kaio Jorge, que, quando não desconvocado, ficou impedido de ser relacionado para os jogos do Santos FC no Campeonato Brasileiro.


O Peixe aguarda esclarecimentos da alta corte desportiva quanto a este evidente juízo de valor com relação às duas agremiações.


Com a palavra, o STJD:


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol vem a público esclarecer a nota emitida pelo Santos Futebol Clube neste sábado dia 17, contendo informações que não correspondem a realidade.


No dia 04/06/19 o Santos ingressou no STJD do Futebol com um Mandado de Garantia com pedido de liminar solicitando a desconvocação do atleta Rodrygo, convocado para a Seleção Olímpica. A liminar foi indeferida no dia 06/06/19 pelo presidente Paulo César Salomão Filho que justificou no despacho que não compete a Justiça Desportiva avaliar a convocação ou não do atleta e ressaltou ainda não ser um órgão consultivo. Cumpre informar que o Mandado de Garantia é o caminho para cessar quando há violação do direito líquido e certo, mas no documento impetrado o Santos não citou quais seriam esses direitos que estariam sendo violados.


O STJD lembra ainda que o pedido apresentado pelo Santos em 04/06/19 ocorreu dentro da janela do período denominado “data FIFA” (03/06/19 a 11/06/19), o que torna o atleta inelegível segundo as normas. Essa diferenciação foi expressamente consignada no despacho proferido na data de hoje no deferimento da liminar pleiteada pelo Club de Regatas Vasco da Gama.


Vale lembrar que todos os despachos com a fundamentação das decisões são encaminhadas em sua íntegra e é de total conhecimento dos clubes envolvidos.  


Com relação ao atleta Kaio Jorge, citado na nota oficial do Santos, o STJD cumpre informar que não recebeu qualquer medida ou solicitação relacionada ao jogador.


 O STJD do Futebol preza pela transparência e o equilíbrio de todas as competições e atua sempre de acordo com as normas previstas na Justiça Desportiva no âmbito nacional e internacional.


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