Justiça nega pedido de sócio do Santos para barrar voto on-line na eleição deste sábado

Magistrada entendeu que não há risco para lisura do processo e pandemia exige um meio alternativo de votação

Por: Bruno Lima  -  11/12/20  -  22:01
Atualizado em 11/12/20 - 22:09
Pleito está marcado para ocorrer no próximo dia 12, no ginásio da Vila Belmiro
Pleito está marcado para ocorrer no próximo dia 12, no ginásio da Vila Belmiro   Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC

Sob a justificativa de não haver segurança suficiente para a realização da eleição do Santos em formato eletrônico, neste sábado (12), o associado do clube Clodoaldo Cesar Souza de Lima ajuizou ação na Justiça solicitando a suspensão da votação on-line. O pedido, porém, foi indeferido pela juíza Simone Curado Ferreira Oliveira,  da 7ª Vara Cível de Santos.


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Na sentença, a magistrada não concordou com a solicitação. “Entendo que não há probabilidade do direito alegado, vez que há previsão no artigo 30 do Estatuto Social da entidade (fls. 161/236) de que as votações serão preferencialmente realizadas por meio de urnas eletrônicas e, na impossibilidade, por meio de cédula, sendo possível, ainda, serem realizadas por decisão do Conselho Deliberativo por meio de canais diferenciados, como correio e internet (fls. 184), não cabendo ao Poder Judiciário interferir em deliberações de entidade associativa, ressalvada eventual declaração de nulidade”.


Ainda de acordo com a juíza, o aumento dos casos de covid-19 em Santos exige um outro canal para a votação que não seja o presencial.


“Ante o recente avanço do número de infectados pela covid-19 e consequente retrocesso do município de Santos para a fase amarela do Plano São Paulo de controle sanitário, há que se atentar para a necessidade de não aglomeração dos eleitores, mostrando-se adequada a utilização de mais de um canal de votação. Além do que, sequer há perigo de dano, vez que eventual controvérsia quanto ao procedimento eleitoral realizado poderá ser submetida, posteriormente, à apreciação do Poder Judiciário. Assim, ausentes os requisitos do artigo 300, do Código Processual Civil, indefiro o pedido de antecipação de tutela”, completou a magistrada.


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