Aprovada mudança no Estatuto Social do Santos

Alteração prevê a expulsão de dirigentes em caso de gestão temerária

Por: Bruno Lima & Da Redação &  -  20/10/19  -  15:28
Atualizado em 20/10/19 - 15:31
A votação foi realizada no Ginásio Athié Jorge Cury
A votação foi realizada no Ginásio Athié Jorge Cury   Foto: Irandy Ribas/ AT

Os associados do Santos aprovaram, por ampla maioria, no último sábado (19), mudanças no Estatuto Social do clube para adequação ao Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por 602 votos a favor da atualização estatutária e apenas 13 contrários à proposta.


O resultado foi divulgado no começo da noite, menos de uma hora após ao fim do processo eleitoral, que transcorreu sem incidentes. Alteração obteve ampla maioria nas 10 urnas no ginásio da Vila Belmiro.


A principal mudança aprovada pelos associados prevê a expulsão de dirigentes em caso de gestão temerária. Conforme o artigo 25º do Profut, um deficit acima de 20% nas finanças de uma agremiação já é classificado com essa nomenclatura. Em 2018, no primeiro ano de gestão do presidente José Carlos Peres, as contas do clube foram reprovadas com um percentual acima deste.


Com a votação de de sábado (19), o presidente, vice-presidente e membros do Comitê de Gestão podem perder o cargo, caso o Conselho Fiscal do Peixe verifique irresponsabilidade administrativa da entidade. Para isso, será realizada uma assembleia para votar o afastamento temporário da cúpula.


Na ocasião, será necessário quórum mínimo de 150 conselheiros aptos a votar. O afastamento do dirigente ocorrerá caso dois terços dos conselheiros (mínimo de 100 votos) manifestem esse desejo. Uma vez alcançado esse índice, o presidente do clube terá dez dias para apresentar a sua defesa.


Posteriormente, o processo voltará a ser deliberado pelos conselheiros, culminando, ou não, pela cassação definitiva dos cargos. O presidente da comissão de estatuto, Rodrigo Lyra, detalhou que as mudanças do novo artigo começam a valer imediatamente, mas sem efeito retroativo.


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