A novela envolvendo o técnico Jorge Sampaoli e os demais membros da comissão técnica ainda não está definida em termos jurídicos. Porém, além do treinador argentino, que pediu demissão, o Santos não conta mais com o trabalho dos auxiliares Carlos e Jorge Desio, mais Pablo e Marcos Fernandez.
Apesar de a Justiça ter indeferido os pedidos de rescisão indireta de contrato pelo não recebimento de quatro meses do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de Pablo e Sampaoli, o fato de todos os profissionais terem entrado com um processo contra o clube pedindo desligamento já faz com que a Justiça entenda que eles não querem mais ser funcionários do Peixe.
Assim, Carlos, Jorge, Pablo e Marcos não são esperados na reapresentação do Santos, em janeiro de 2020.
A única questão que liga o clube aos membros da comissão técnica de Sampaoli é jurídica. É a Justiça que vai definir se o Santos terá que pagar os auxiliares ou se eles que terão que ressarcir o clube com o pagamento da multa rescisória.
Os quatro profissionais estão registrados no clube como funcionários no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e têm contrato até dezembro de 2020. Segundo o artigo 480 da CLT, “na hipótese de ruptura pelo empregado de contrato por prazo determinado, o empregador poderá exigir reparação dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, será limitada a metade dos salários devidos até o prazo final estipulado para o contrato”.
Ou seja, metade dos salários de cada um deles até o final do próximo ano.