Advogado e presidente do Conselho Deliberativo divergem sobre Rollo assumir a presidência do Santos

Afastamento imposto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao presidente não é claro

Por: Bruno Lima  -  11/11/19  -  21:01
O advogado Wladimir Camargos diz que a decisão do STJD é para todas as esferas
O advogado Wladimir Camargos diz que a decisão do STJD é para todas as esferas   Foto: Vanessa Rodrigues/A Tribuna

A decisão do vice-presidente Orlando Rollo de assumir a presidência do Santos pelos próximos 15 dias, devido à suspensão imposta ao presidente José Carlos Peres pelo  Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), é encarada de maneira distinta pelo advogado Wladimir Camargos, contratado por Rollo, e o presidente do Conselho Deliberativo do Peixe, Marcelo Teixeira. 


Em entrevista coletiva, Camargos afirmou que  punições impostas pelo STJD valem para todas as esferas da gestão. 

“O atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz, no artigo 172, que as suspensões a dirigentes valem para todas as esferas da gestão. Em um clube de futebol, todas as ações têm reflexo no futebol. A decisão do STJD tem valia em todos os atos de gestão do Santos, incluindo a proibição de assinar documentos”, comentou.

Procurado por A Tribuna On-line, Marcelo Teixeira acredita que Peres está proibido de atuar apenas na esfera esportiva. Ele ainda entende que  Rollo não pode ser considerado  presidente em exercício do Santos. 

“A punição do STJD a um presidente é igual à imposta a um treinador. Quando um técnico é punido pela entidade, ele não pode comandar o time na partida, mas não fica impedido de trabalhar no clube. O mesmo vale para o presidente. O Orlando não pode ser considerado um presidente em exercício, pois administrativamente o Peres pode exercer as suas funções normalmente”, declarou o presidente do Conselho Deliberativo.


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