Procurador do STJD prega cautela com pedido do Botafogo para anular jogo

Clube carioca reclama que o árbitro Paulo Roberto Alves Junior infringiu um regulamento da Fifa na partida contra o Palmeiras

Por: De Estadão Conteúdo  -  28/05/19  -  20:20
Atualizado em 28/05/19 - 20:24
  Foto: CARLOS COSTA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, afirmou nesta terça-feira que o pedido entregue pelo Botafogo para anular o jogo com o Palmeiras, no sábado, pelo Campeonato Brasileiro, deve ser analisado com calma. Em entrevista à Rádio Globo, ele explicou que o assunto precisa ser observado dentro do contexto do início da operação do árbitro de vídeo (VAR) no Brasil.

"O erro de direito, em tese, pode gerar a anulação da partida desde que esse erro seja de relevância. Não basta por si o erro de direito para a anulação ocorrer. É necessário que esse erro de direito, que não depende de interpretação, seja grave, que cause um prejuízo à partida", disse Bevilacqua. O Botafogo entregou ao STJD uma documentação com vídeo do lance. O material será analisado pelo presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

O clube carioca reclama que o árbitro Paulo Roberto Alves Junior infringiu um regulamento da Fifa. No jogo, realizado em Brasília, em um lance entre Gabriel e Deyverson foi inicialmente marcado simulação do palmeirense. Logo depois, o recurso de vídeo foi acionado e a decisão acabou revista. A arbitragem deu pênalti a favor do Palmeiras, que converteu a cobrança com Gómez O jogo acabou 1 a 0.

O Botafogo sustenta que antes de paralisar a partida para analisar o vídeo do lance, o jogo foi reiniciado. Para Bevilacqua, essa reclamação precisa ser analisada com cuidado. "A regra diz que não pode haver o reinício da partida antes da análise do VAR, porém essa situação tem que ser analisada em um contexto. Não pode ser analisada exclusivamente pela quebra de protocolo. Até porque estamos em ano de implantação de uma tecnologia. Provavelmente outros erros de protocolo ocorrerão", disse.

Segundo o procurador-geral do STJD, o fato de o jogo ter sido possivelmente reiniciado pelos jogadores não configura uma prova forte a favor da anulação, uma vez que será preciso confirmar se houve autorização para a partida ser retomada. "A regra nesse caso específico diz que (o árbitro) não só deve autorizar, mas deve autorizar mediante apito. Se formos fazer uma leitura literal do protocolo do VAR, ele teria que reiniciar através do apito. É uma obrigação", explicou.


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