Nadador Gabriel Santos é inocentado pelo CAS por doping e pode voltar a competir

Ele havia sido foi reprovado em um teste de urina surpresa colhido pela Fina, em 2019, após prova disputada em São Paulo, que acusou resultado positivo para o uso da substância clostebol

Por: Do Estadão Conteúdo  -  14/02/20  -  14:54
Defesa de Gabriel Santos alegou que o nadador foi vítima de contaminação involuntária
Defesa de Gabriel Santos alegou que o nadador foi vítima de contaminação involuntária   Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA

O nadador brasileiro Gabriel Santos, de 23 anos, está livre de uma punição de um ano por um caso de doping e já pode voltar a competir imediatamente. Nesta sexta-feira (14), a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) decidiu que não houve falha ou negligência do atleta em um exame antidoping realizado em maio do ano passado.


Gabriel Santos foi reprovado em um teste de urina surpresa colhido pela Fina (Federação Internacional de Natação, na sigla em inglês) em 20 de maio de 2019, após prova disputada em São Paulo, que acusou resultado positivo para o uso da substância clostebol, que é um esteroide anabolizante sintético, proibido pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).


A defesa de Gabriel Santos alegou que o nadador foi vítima de contaminação involuntária, que poderia ter ocorrido por meio do uso de uma toalha ou uma peça de roupa do seu irmão Rodrigo Santos dias antes do exame que ele realizou no dia 20 de maio. No caso, a substância clostebol está presente em um creme pós-barba que é utilizado por Rodrigo.


Em seu comunicado oficial, emitido nesta sexta-feira, o CAS disse que "por unanimidade constatou que, nas circunstâncias deste caso, nenhuma falta ou negligência deve ser atribuída ao atleta pela violação da regra antidoping. Consequentemente, o período de um ano de inelegibilidade imposto pelo Painel de Doping da Fina sobre Gabriel Da Silva Santos foi eliminado e não está mais em vigor", afirmou.


Por causa da suspensão, Gabriel Santos ficou impossibilitado de disputar o Mundial de Esportes Aquáticos de Gwangju, na Coreia do Sul, no ano passado, e desfalcou a equipe brasileira do revezamento 4x100 metros livre que terminou a final em sexto lugar, que foi considerado decepcionante para o País. Um dos principais velocistas da natação brasileira na atualidade, ele era considerado titular do quarteto nacional do 4x100 metros e em 2017 ajudou o Brasil a conquistar a histórica medalha de prata nesta prova no Mundial de Budapeste, na Hungria.


A suspensão também tirou o nadador dos Jogos Pan-Americanos de Lima, no Peru. A sanção de oito meses aplicada inicialmente apontava que a mesma começaria a valer a partir do período retroativo de 20 de maio, data do seu exame antidoping, e iria até o dia 19 de janeiro de 2020.


Entretanto, uma nova sentença anunciada em julho do ano passado, após revisão por parte da Fina, confirmou que a suspensão, ampliada de oito meses para um ano, começou a ser cumprida apenas no dia 19 de julho e tinha validade até 19 de julho de 2020. Assim, caso não conseguisse reverter esta decisão, o velocista ficaria sem chances de disputar os Jogos de Tóquio-2020, pois a seletiva olímpica para a competição ocorrerá em abril.


Três dias depois de ter sido suspenso por oito meses, em punição aplicada pela Federação Internacional de Natação (Fina) por seu envolvimento em um caso de doping, o nadador brasileiro Gabriel Santos teve a sua sentença revista pela entidade nesta segunda-feira, quando foi confirmado que a sua pena foi ampliada para um ano sem poder competir.


O atleta do Esporte Clube Pinheiros foi julgado inicialmente na sexta-feira em um hotel de Gwangju, cidade que é a sede do Mundial de Esportes Aquáticos, na Coreia do Sul, onde ele estava junto com a equipe da seleção brasileira de natação para disputar a competição. Naquele dia, o brasileiro foi punido com oito meses de gancho por ter sido reprovado em um teste de urina surpresa colhido pela Fina em 20 de maio, após prova disputada em São Paulo, que acusou resultado positivo para o uso da substância clostebol, que é um esteroide anabolizante sintético, proibido pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).


Por causa da suspensão, Gabriel Santos ficou impossibilitado de disputar o Mundial e desfalcou a equipe brasileira do revezamento 4x100m livre que terminou a final do último sábado em sexto lugar, que foi considerado decepcionante para o País. Um dos principais velocistas da natação brasileira na atualidade, ele é considerado titular do quarteto nacional do 4x100m e em 2017 ajudou o Brasil a conquistar a histórica medalha de prata nesta prova no Mundial de Budapeste, em 2017, na Hungria.


A suspensão também tirou o nadador de 23 anos dos Jogos Pan-Americanos de Lima, que começam na próxima sexta-feira e para os quais ele também havia sido convocado. A sanção de oito meses aplicada inicialmente apontava que a mesma começaria a valer a partir do período retroativo de 20 de maio, data do seu exame antidoping, e iria até o dia 19 de janeiro de 2020.


Entretanto, a nova sentença anunciada nesta segunda-feira, após revisão por parte da Fina, confirmou que a suspensão, ampliada de oito meses para um ano, começou a ser cumprida apenas no dia 19 de julho (última sexta-feira) e tem validade até 19 de julho do próximo ano. Assim, caso não consiga reverter esta decisão, contra a qual ainda cabe recurso, o velocista ficará sem chances de disputar os Jogos de Tóquio-2020, pois a seletiva olímpica para a competição ocorrerá em abril. Se a sanção anterior tivesse sido mantida, ele terminaria de cumpri-la no dia 19 de janeiro.


Procurados pela reportagem do Estado, o Pinheiros e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) informaram nesta segunda-feira, via assessoria, que ainda não haviam sido notificados pela Fina com a confirmação da nova sentença. O clube e a entidade ainda não se manifestaram oficialmente para comentar a nova sanção. A defesa do atleta deverá entrar com recurso contra a punição e poderá acionar a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) para reverter a decisão.


Relembre o caso


O Pinheiros divulgou nota no final do mês passado, quando destacou acreditar na inocência de Gabriel Santos. Naquela ocasião, o clube defendido pelo nadador afirmou crer que, se houve o consumo da substância proibida, isso ocorreu de maneira acidental. "Tomando conhecimento de que o Gabriel não fez uso de forma voluntária de nenhuma substância, afirmação que foi levada em consideração devido ao seu bom histórico comportamental e esportivo, o clube prestará a ele todo o suporte necessário, para que a situação seja esclarecida e cause o mínimo de impacto possível na carreira do atleta", disse o Pinheiros, em nota no dia 27 de junho.


O julgamento ocorrido na última sexta, em um hotel na Coreia do Sul, contou com a presença do treinador Alberto Pinto da Silva, do médico da CBDA Rodrigo Brochetto Ferreira e do advogado Stefano Malviesto. E também participaram, via teleconferência, o advogado Bichara Neto, o bioquímico Luis Claudio Cameron e o irmão do nadador, Rodrigo Santos.


E a defesa de Gabriel alegou que o nadador foi vítima de contaminação involuntária, que poderia ter ocorrido por meio do uso de uma toalha ou uma peça de roupa do seu irmão dias antes do exame que ele realizou no dia 20 de maio. No caso, a substância clostebol está presente em um creme pós-barba que é utilizado por Rodrigo Santos.


Após ouvir as argumentações da defesa de Gabriel, o painel de doping da Fina descartou uma sanção mais dura ao brasileiro, que poderia receber uma suspensão de até quatro anos, mas acabou aplicando inicialmente a pena de oito meses, antes de ampliá-la para um ano, ao considerar o nadador negligente ao deixar que fosse contaminado pela substância proibida.


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