A Prefeitura de Guarujá reabriu as inscrições para o Programa de Incentivo ao Esporte. O cadastro estava suspenso em função da pandemia do novo coronavírus. Pelo terceiro ano consecutivo, 400 atletas serão beneficiados com a medida. Interessados em participar têm até o próximo dia 31 para solicitar o auxílio, que é de R$ 347,00 – valor que será concedido por cinco meses.
O projeto estava suspenso desde a vigência do decreto municipal nº 13.569/2020, de 18 de março, com determinações sobre prevenção da Covid-19. Com a flexibilização de algumas atividades no município, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) decidiu por retomar o processo de inscrições para o programa.
Idealizado para incentivar atletas de alto rendimento do município, o projeto inclui, entre outras modalidades, karatê, judô, futsal, voleibol, tênis e natação. A iniciativa é voltada a todos os atletas de destaque da cidade, que possuem títulos regionais, nacionais e internacionais, incluindo os competidores de modalidades não ligadas ao Comitê Olímpico.
Os interessados poderão solicitar a concessão do auxílio utilizando o requerimento padrão da Sedel, disponível no site da Prefeitura de Guarujá, no link Programa de Incentivo ao Esporte – em Serviços On-line. Depois de preenchido, é preciso levar o formulário no Protocolo Geral do Paço Municipal Prefeito Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 680), junto com os seguintes documentos.
- Currículo do Atleta;
- Declaração da Federação ou Associação responsável da modalidade, comprovando o vínculo e os resultados obtidos, apresentados em sua forma original, em língua portuguesa,
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor;
- Comprovante de residência no nome do atleta requerente, exceto se o mesmo for menor de idade;
- Atestado médico (original), que comprove estar apto à prática desportiva;
- Se o atleta for menor de idade, será necessário que este também anexe a autorização do responsável entre os itens acima.
Seletivas
As seletivas por modalidade, outro modo de conquistar o benefício, aconteceram antes da pandemia da Covid-19. Sendo assim, ficam validadas as inscrições feitas antes do decreto de calamidade nº13. 569/2020.