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Quem não vota e não se justifica não pode emitir o certificado de quitação eleitoral e corre o risco de limitações, como ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, receber vencimentos em emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e se inscrever ou tomar posse em concurso público. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário acertar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que deve ser analisada por um juiz eleitoral. Este pode aceitá-la ou não.