Eleitor ausente tem 60 dias para explicar à Justiça Eleitoral por que faltou ao pleito

Prazo conta a partir do domingo do segundo turno, dia 30 de outubro

Por: ATribuna.com.br  -  01/11/22  -  13:55
Eleitores que não votaram no primeiro ou segundo turnos têm que justificar a ausência em um cartório eleitoral
Eleitores que não votaram no primeiro ou segundo turnos têm que justificar a ausência em um cartório eleitoral   Foto: Matheus Tagé/AT

O eleitor que não compareceu às urnas no domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.


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Quem não vota e não se justifica não pode emitir o certificado de quitação eleitoral e corre o risco de limitações, como ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, receber vencimentos em emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e se inscrever ou tomar posse em concurso público. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.


Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário acertar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.


Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.


Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.


Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.


Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que deve ser analisada por um juiz eleitoral. Este pode aceitá-la ou não.


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