Tire suas últimas dúvidas e evite erros na hora do voto

A colinha é incentivada para acelerar votação, mas boca de urna pode render detenção

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  15/11/20  -  10:42
Comuns durante a campanha eleitoral, as bandeiras dos candidatos estão proibidas no dia do pleito
Comuns durante a campanha eleitoral, as bandeiras dos candidatos estão proibidas no dia do pleito   Foto: Matheus Tagé

Se você é daqueles que sempre tem uma dúvida de última hora antes de sair de casa e se dirigir à urna, fique atento às perguntas e respostas preparadas por A Tribuna com os pontos considerados mais importantes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas em Direito Eleitoral.


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Caso decorar os números dos seus candidatos de preferência a prefeito e vereador seja uma tarefa complicada, prepare a cola, pois ela é permitida e agiliza o tempo de digitação na urna eletrônica. Também é possível ir com a camiseta, broche ou boné do candidato.


“Para o eleitor, isso tudo está permitido, porque é liberdade de manifestação. Mas os candidatos não podem ir com camisa dele ou boné. Eles têm mais restrições, pois isso caracteriza pedido de voto”, diz o advogado especialista em Direito Eleitoral Acacio Miranda Filho.


Já a boca de urna não é permitida em hipótese alguma. Quem for pego será levado a uma delegacia, onde será registrado o chamado termo circunstanciado. 


Depois, a pessoa deverá comparecer a um juizado, para que seja processada ou faça uma transação penal (tipo de benefício concedido em situações específicas que evitam processo judicial).


“Isso acontece porque a boca de urna é crime que chamamos de menor potencial ofensivo e por isso não dá ensejo para a prisão em flagrante nem indiciamento”, explica Miranda Filho.


Viajou? A justificativa pode ser feita do modo tradicional ou até mesmo usando a internet, uma novidade do TSE para o pleito de hoje. Quem detalha o funcionamento da ferramenta é a chefe do cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino.


“Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar pelo aplicativo e-Título. Ele localiza o eleitor por georeferenciamento. É uma ferramenta criada para evitar aglomeração nos postos de justificativa”.


Perguntas e respostas


Como consultar a situação do título de eleitor? É possível fazer a consulta baixando o aplicativo e-Título na Google Play Store e Apple Store. Também dá para acessar a aba Situação Eleitoral no site www.tse.jus.br


Como descobrir o número do título de eleitor? No site do TSE, também é possível fazer essa consulta, no link Título Eleitoral. Preencha seu número de CPF ou nome e dados pessoais. As informações também vêm no aplicativo e-Título


Quais documentos preciso levar para votar? Leve um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode ajudá-lo com informações sobre a zona e a seção eleitoral

Como votar na urna eletrônica? Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência. Primeiro, vem o voto para vereador, com cinco dígitos. Depois, para prefeito, com dois dígitos. Nos dois casos, na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma.


Quando ocorre segundo turno nas eleições? Para prefeito, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores -na Baixada Santista, esse é o caso de Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente - e apenas se nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, o segundo turno será disputado entre os dois nomes mais votados hoje, no dia 29 de novembro


Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição? Votos nulos e anulados são diferentes e têm consequências distintas. Votos nulos são aqueles dados na urna a candidatos inexistentes, por vontade própria do eleitor ou por erro. Esses sufrágios são desconsiderados para o cálculo do resultado e não se faz nova eleição. Já os votos anulados são decorrentes de anulação, pela Justiça Eleitoral, por uma série de fatores. Entre eles, falsidade, fraude, coação e abuso do poder. Nessa situação, há nova eleição quando a anulação atingir mais da metade dos votos computados do município, descontados os votos nulos e em branco

O que é voto em branco? É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla Branco da urna eletrônica e, em seguida, a Confirma. O voto em branco não é computado como válido, da mesma forma que o nulo, sendo registrado apenas estatisticamente


O que é voto na legenda? É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

É permitido levar cola para o local de votação? Sim. Aliás, a Justiça Eleitoral até recomenda que o eleitor leve o número de seus candidatos anotados para agilizar o tempo nas urnas. Porém, não é permitido que o papel seja deixado na urna ou repassado para outra pessoa

Como justifico o voto se não estiver no meu domicílio eleitoral? Este ano, será possível justificar sem sair de casa, usando o e-Título. O aplicativo tem serviço de localização que identifica o lugar onde o eleitor se encontra. Quem não tiver acesso à internet poderá justificar a ausência da forma tradicional, comparecendo um uma seção eleitoral. Após o dia da votarão, há um prazo de 60 dias para fazer a justificativa e haverá multa de R$ 3,50


Pode ir às urnas com a camiseta de um candidato, por exemplo? De forma isolada e silenciosa, o eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato usando camiseta, broche ou adesivo. É proibido, no entanto, a concentração de eleitores com camisas padronizadas, bótons, boné, bandeiras ou adesivos de candidatos e partidos


Caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas hoje? Não. Essas manifestações ficam proibidas no dia das eleições. Carro de som, minitrio e trioelétrico também não podem circular

Posso ser abordado por cabos eleitorais no caminho até o local de votação? Não. É crime eleitoral distribuir qualquer tipo de propaganda de candidatos, seja panfleto, santinho, broches, no dia da eleição

Como denunciar a prática de boca de urna? O eleitor pode entrar na seção eleitoral e denunciar o fato para a Polícia Militar. Pode ainda procurar os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que estejam na escola. Há, ainda, a aplicativo Pardal. Tire uma foto e envie ao TRE-SP pelo app


Pode-se acessar a cabine de votação com equipamento eletrônico? Não há restrição a levar o aparelho, mas fotografar a urna é crime. Não é possível fazer imagens, sob pena de ser preso em flagrante

Haverá lei seca este ano? Não há nada previsto na resolução da Justiça Eleitoral para este ano. O entendimento, portanto, é que não há lei seca, exceto nas imediações dos pontos de votação


Fontes: TSE e especialistas


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