Saiba tudo sobre o Dia D da eleição em São Vicente e Praia Grande

Veja orientações do TSE sobre a votação para não ser surpreendido na hora de votar

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  29/11/20  -  10:32
Durante a semana, a preparação foi intensa nos cartórios de São Vicente e Praia Grande
Durante a semana, a preparação foi intensa nos cartórios de São Vicente e Praia Grande   Foto: Matheus Tagé

Praia Grande e São Vicente vão conhecer hoje o futuro chefe do Executivo e, pelo menos, 478 mil eleitores estão aptos a irem às urnas nas duas cidades onde ocorrerão segundo turno das eleições municipais de 2020. E, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as regras serão as mesmas utilizadas no dia 15 de novembro, data do primeiro turno.


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Os locais de votação serão abertos às 7 horas e o encerramento da votação está confirmado para as 17 horas. Pessoas a partir dos 60 anos mantêm a preferência de ingresso às seções no período entre 7 e 10 horas, relembra o chefe de cartório da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, Frederico Borges Affonso.


“Ninguém será impedido de votar no horário preferencial, mesmo que não pertença a esse grupo. Mas pedimos para que seja respeitado. Há ainda o que chamamos de preferência da preferência, destinada a quem tem mais de 80 anos. Essas pessoas passam na frente de todo mundo, segundo legislação federal”.


O eleitor deve levar um documento com foto. “Mas tem de ser RG, CNH, enfim, documento públicos. Pode ser carteiras de categoria profissional, como da OAB, Crea, CRM”, explica Affonso.


Não é necessário levar o título, caso saiba a seção onde vota. Se tiver dúvidas, há como fazer uma consulta pelo aplicativo e-Título. Porém, se ainda não tem o app no celular, a opção será o site do TSE (acesse clicando aqui), na aba Situação Eleitoral. O Tribunal não permitirá baixar o aplicativo hoje.


Sem boca de urna


Vale lembrar que boca de urna é proibido. Mas é possível votar com camiseta ou boné do candidato, por exemplo, diz o advogado especialista em Direito Eleitoral, Acacio Miranda Filho.


“Será uma eleição mais rápida porque é só votação para prefeito. Também não se deve ver problemas na apuração, que promete ser mais rápida. O importante é ir às urnas e votar com consciência”.


Saiba o que pode e não pode


Como consultar a situação do título de eleitor? - Quem baixou o aplicativo e-Título na Google Play Store e Apple Store pode fazer a consulta. Também dá para acessar a aba Situação Eleitoral no site www.tse.jus.br. 


Como descobrir o número do título de eleitor? - No site do TSE, também é possível fazer essa consulta, no link Título Eleitoral. Preencha seu número de CPF ou nome e dados pessoais. As informações também vêm no aplicativo e-Título.


Quais documentos preciso levar para votar? - Leve um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode ajudá-lo com informações sobre a zona e a seção eleitoral.


Como votar na urna eletrônica? - Digite, no teclado da urna, o número do candidato a prefeito de sua preferência. Na tela, aparecerá a foto, o número, o nome e a sigla do partido dele. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma.


É permitido levar cola para o local de votação? - Sim. Aliás, a Justiça Eleitoral até recomenda que o eleitor leve o número de seu candidato anotado para agilizar o tempo nas urnas. Porém, não é permitido que o papel seja deixado na urna ou repassado para outra pessoa.


Não votei no 1º turno, posso votar no 2º? - Sim, não há impedimento para o eleitor votar nesses casos, diz o TSE.


Como justifico o voto se não estiver no meu domicílio eleitoral? - Será possível justificar o voto hoje também sem sair de casa, usando o e-Título. Mas, desde que você já tenha o aplicativo no celular. O TSE não permitirá baixar o aplicativo neste domingo. Se não tiver, será preciso ir ao Cartório Eleitoral a que pertença, em um prazo de 60 dias, para justificar a ausência. Há multa de R$ 3,50 para quem não regularizar a situação.


Pode ir às urnas coma camiseta de um candidato, por exemplo? - De forma isolada e silenciosa, o eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato usando camiseta, broche ou adesivo. É proibido, no entanto, a concentração de eleitores com camisas padronizadas, bótons, boné, bandeiras ou adesivos de candidatos e partidos.


Caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas hoje? - Não. Essas manifestações ficam proibidas no dia das eleições. Carro de som, minitrio e trioelétrico também não podem circular.


Posso ser abordado por cabos eleitorais no caminho até o local de votação? - Não. É crime eleitoral distribuir qualquer tipo de propaganda de candidatos, seja panfleto, santinho, broches, no dia da eleição.


Como denunciar a prática de boca de urna? - O eleitor pode entrar na seção eleitoral e denunciar o fato para a Polícia Militar. Pode ainda procurar os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que estejam na escola. Há, ainda, o aplicativo Pardal. Tire uma foto e envie ao TRE-SP pelo app.


Haverá lei seca este ano? - Não há nada previsto na resolução da Justiça Eleitoral. O entendimento, portanto, é que não há lei seca, exceto nas imediações dos pontos de votação.


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