Mais de 600 mil pessoas justificaram ausência via e-Título, neste domingo

Dado foi atualizado pela Justiça Eleitoral às 14h46

Por: Da Agência Brasil  -  29/11/20  -  23:01
Mais de 600 mil pessoas justificaram ausência via e-Título, neste domingo (29)
Mais de 600 mil pessoas justificaram ausência via e-Título, neste domingo (29)   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Numa primeira atualização na tarde deste domingo (29), segundo turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, entre 7h e 14h46 de hoje (29), 604.098 eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços!


Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.


Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.


A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.


Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.


Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente, no cartório eleitoral, ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.


Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pelo TSE. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.


Logo A Tribuna
Newsletter