Justiça eleitoral veta registro de candidatura de Bili em São Vicente: 'Complô político'

Decisão teve como base rejeição das contas no período em que o candidato esteve à frente do Executivo vicentino

Por: Eduardo Brandão  -  20/10/20  -  14:56
Atualizado em 20/10/20 - 15:49
Bili teve as contas reprovadas pela Câmara nos quatro anos em que esteve à frente de São Vicente
Bili teve as contas reprovadas pela Câmara nos quatro anos em que esteve à frente de São Vicente   Foto: Arquivo/AT

O ex-prefeito vicentino Luis Claudio Bili (PTB, 2013-2016) teve o registro de candidatura negado pelo juiz titular da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente. A decisão do magistrado eleitoral Otávio Augusto Teixeira Santos teve como base a rejeição das contas do concorrente no período em que esteve à frente do Executivo local. O petebista fala em “complô político” e afirma recorrer do posicionamento. 


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! 


Bili é o segundo candidato à Prefeitura de São Vicente com problemas na justiça eleitoral. Na noite desta segunda-feira (19), o atual prefeito Pedro Gouvêa (MDB) também teve o registro negado. Contra o emedebista, que tenta a reeleição, pesa a acusão do MPE e de duas legendas por suposta inelegibilidade por ter as contas de 2011 e 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).


No caso de Bili, o magistrado atendeu ações de impugnação da candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão indicou que o político não “reúne os requisitos legais para participar do pleito eleitoral".  


Cita para isso o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter rejeitado os balanços contábeis no  mandato de prefeito (2013-2015), cujos “os vícios apurados são insanáveis, circunstância que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”. 


Na decisão, o magistrado acrescenta que as contas da Prefeitura de São Vicente, naquele período, “não reúnem condições para a sua aprovação, tendo em vista a existência de inúmeras” falhas graves.  


O juiz eleitoral argumenta que o gestor teria descuidado das finanças vicentinas “(...) tendo em vista o descumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos às despesas com Ensino, Fundeb, Pessoal, Pagamento de Precatórios e Requisitórios de Baixa Monta, Encargos Sociais e Ordem Cronológica de Pagamento”. 


Teixeira Santos citou ainda que o “impugnado, no exercício da função de ordenador de despesas, ao deixar de implementar providências administrativas concretas e efetivas que estavam ao seu alcance para evitar a perpetuação das irregularidades, assumiu os riscos, de forma deliberada e consciente, de não atender aos preceitos constitucionais e legais que submetem a atuação do gestor no trato da coisa pública”. 


Complô 


Bili afirma ter recebido a notícia de impugnação da candidatura com tranquilidade e que irá recorrer da decisão. “Eu não tenho julgamento (do resultado das contas reprovadas) nem em primeira instância. Estou bastante confiante que vamos tocar nossa campanha”. 


O petebista afirma ser alvo de um complô político, já que ainda não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa, que veda a participação nas urnas de candidatos com decisão colegiada (segunda instância). “Tenho apenas a rejeição (das contas) pela Câmara, o que é uma decisão política. No meu caso, a Câmara estava ácida, influenciada pelo atual prefeito, e rejeitaram”.


Logo A Tribuna
Newsletter