Justiça eleitoral nega pedido de candidatura de Orlandini em Bertioga

Ação foi movida coligação 'Bertioga Pode Mais' (PL e Avante) que acusa condenação do político por ter as contas rejeitadas, entre 2013 e 2016, ocasião na qual encerrou sua terceira passagem ao Executivo de Bertioga

Por: Por ATribuna.com.br  -  26/10/20  -  15:01
Atualizado em 26/10/20 - 15:07
Orlandini se indignou pelo relatório do TCE-SP no qual aponta que ele teria cometido crime
Orlandini se indignou pelo relatório do TCE-SP no qual aponta que ele teria cometido crime   Foto: Reprodução/Facebook

O ex-prefeito de Bertioga, José Mauro Dedemo Orlandini (PSL), teve o registro de candidatura ao Paço municipal indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, da 272ª Zona Eleitoral de Santos, pode atrapalhar a quarta vez que o político tentar administrar a cidade. Da determinação, ainda cabem recursos.


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


A decisão datada de sexta-feira (23) teve como base pedido de pedido de impugnação, protocolado pela coligação 'Bertioga Pode Mais' (PL e Avante). As legendas alegaram que Orlandini foi condenado por ato de improbidade administrativa. A acusação é que ele teve contas rejeitadas, entre 2013 e 2016, ocasião na qual encerrou sua terceira passagem ao Executivo de Bertioga. Ele já ocupou o cargo entre 1993 e 1996, retornando para mandato duplo entre 2009 e 2016.


A coligação acusa ainda que o ex-prefeito “não procedeu com a desincompatibilização necessária do Conselho de Consumidores da Elektro”, cargo que foi indicado pela Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo (APM). 


À Justiça eleitoral, a defesa de Orlandini alegou a inelegibilidade se aplicaria caso tivesse sido condenado por improbidade administrativa e com prejuízo ao erário. Sobre as contas, afirmou que a rejeição se deve à "desconsideração técnica de investimentos realizados como atividades em prol da educação, resultando em percentual irrisoriamente abaixo do patamar constitucional”. O político destacou ainda ter juntado os documentos que comprovam sua saída do conselho consultivo. 


Contudo, o magistrado acatou a tese da acusação já que “o impugnado cometeu faltas graves, segundo parecer do Tribunal de Contas, referente aos períodos de 2013 a 2016”. O juiz citou ainda que Orlandini não informou o pedido de registro de candidatura todos os documentos exigidos, "o que por si só, já seria causa de indeferimento". 


Procurado por ATribuna.com.br, o candidato não foi localizada até a publicação desta reportagem; 


Logo A Tribuna
Newsletter