Juiz eleitoral nega registro de candidatura de Pedro Gouvêa em São Vicente

Prefeito, que busca a reeleição, teve pedido indeferido pelo titular da 177ª Zona Eleitoral; cabe recurso

Por: Da Redação  -  20/10/20  -  11:30
São Vicente será 1ª cidade da Baixada a regulamentar o transporte por aplicativos
São Vicente será 1ª cidade da Baixada a regulamentar o transporte por aplicativos   Foto: Nirley Sena/AT

O juiz Otávio Augusto Teixeira Santos, da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente, negou, na noite desta segunda-feira (19), o pedido de registro de candidatura do prefeito Pedro Gouvêa (MDB), que tenta a reeleição. Cabe recurso.


O magistrado atendeu ações de impugnação da candidatura feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por dois partidos que têm candidatos à Prefeitura: o PSDB, com Solange Freitas, e o Solidariedade (SD), com Valquírio Martins.


Todos alegaram que Gouvêa deve ser considerado inelegível porque, quando foi presidente da Câmara Municipal, teve suas contas de 2011 e 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).


Ao contestar o registro de candidatura, as partes argumentaram que “os vícios apurados (nas contas) são insanáveis”, em “ato doloso (intencional) de improbidade administrativa”, e Gouvêa não pode mais apelar da decisão, pois já transitou em julgado.


A Justiça Eleitoral notificou o candidato do MDB a se pronunciar sobre as informações prestadas por MPE, PSDB e SD. O prefeito respondeu que as irregularidades indicadas pelo TCE têm “natureza meramente formal, não constituindo falta insanável que caracterize ato de improbidade administrativa”.


Pedro Gouvêa também lembrou que, em 2016 – quatro anos após o fim de sua gestão à frente do Legislativo –, disputou o cargo de prefeito pela primeira vez e não houve impedimento. Por isso, pediu “tratamento isonômico” agora.


O juiz, porém, levou em consideração itens como a Lei Complementar 64, de 1990, pela qual são inelegíveis por oito anos, a partir da data da sentença, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.


A decisão final do TCE referente às contas de 2011 transitou em julgado em fevereiro de 2018. Quanto às de 2012, não se pode mais apelar desde agosto de 2019. Por isso, o juiz negou o “tratamento isonômico” requerido pelo prefeito: em 2016, não havia ações definitivas sobre o assunto.


A assessoria de Gouvêa disse que ele não se manifestaria por não ter sido notificado da decisão.


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