O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e deve levar às urnas cerca de 148 milhões de eleitores que escolherão os novos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios do país. Para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é relevante saber quais são as principais funções dos representantes eleitos para esses cargos. Eleger um prefeito, por exemplo, é fazer uma escolha de extrema importância e de grande responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa.
O prefeito é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Pré e pós Mandato
O mandato do prefeito tem a duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos na primeira votação.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, também chamada de Câmara de Vereadores, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.
Contudo, o prefeito não administra sozinho, dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de
verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Competências e deveres
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, organizar os serviços públicos de interesse local, proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Garantir o transporte pública e a organização do trânsito. Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios, pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques. Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial.
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município, apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos.
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população. Zela pelo meio ambiente, limpeza e saneamento básico da cidade.
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças.
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma. Planejar, comandar, coordenar e controlar, atividades relacionadas ao cargo.
Ao vice-prefeito cabe auxiliar nas demandas do prefeito, seja no gerenciamento, definindo diretrizes, ou representando-o.
Em algumas ocasiões em que o prefeito estiver impedido ou afastado e seu vice, por qualquer motivo, não puder assumir, as demandas desses políticos passam a ficar sob a tutela do parlamentar, no caso vereador, que estiver como presidente da Câmara Municipal, assim como ocorre no executivo federal.