O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou novas regras para o pleito deste ano, marcado para acontecer nos dias 15 e 29 de novembro em cidades com mais de 200 mil habitantes. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Federal em julho, e, entre outros ajustes, estabelecem como o candidato deve se comportar nas redes sociais.
A norma também determinou o adiamento das eleições devido à pandemia. Inicialmente, o pleito deveria acontecer no dia 4 de outubro.
O texto atualiza a lei das eleições de 1997, que proibia qualquer forma de propaganda pela internet. Com as mudanças, por exemplo, passam a ser vetados o impulsionamento de propagandas eleitorais pela internet, válido para as redes sociais e buscadores que privilegiam em posição de destaque conteúdos pagos.
Só será permitido se o material for indicado que é patrocinado ou impulsionado, não difamar a imagem de outros candidatos e for contrato por plataformas que tenham representantes oficiais no país.
Passa a ser proibido o cadastro de conteúdos eleitorais em serviço online com o uso de perfis fakes e robôs. Se alguma dessas questões forem descumpridas o candidato atacado deverá ter um direito de respostas nos mesmos moldes de visibilidade do ataque e por ordem da justiça eleitoral a propaganda deve ser removida e a multa pode chegar a R$30 mil.
Coligações e candidaturas
O partido tem que ter registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até seis meses antes do pleito. Para se eleger para prefeitura é necessário ter no mínimo 21 anos e para vereadores 18 anos.
Ficou proibido as coligações partidárias para os vereadores. Antes era somado o coeficiente de todos os partidos da aliança e no fim havia distribuição de vagas.
Já os candidatos à prefeitura poderão formar coligação com outro partido para a disputa. No caso das candidatas mulheres, o partido deverá reservar uma cota de pelo menos 30%.
Campanha, doações e arrecadação
O candidato poderá se auto financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo. Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Os pré-candidatos puderam fazer arrecadações de recursos por meio de vaquinha eletrônica em maio, mas o dinheiro só será liberado se confirmado o registro da candidatura.
Propagandas e campanha
Propaganda eleitoral, inclusive na internet, deve começar dia 27 de setembro assim como caminhadas e carreatas com ou sem som que irá até um dia antes das eleições 14 de novembro. Será permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas.
Empresas e eleitores não podem impulsionar materiais políticos e está proibido serviços de disparo em massa de conteúdo e propaganda via telemarketing também está vetada
Está proibido a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
É crime contratar direta ou indiretamente pessoas para enviar mensagens ou ofender a honra de um candidato e fazer propagandas de qualquer natureza em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Caso o eleitor vir alguma irregularidade em campanhas ele pode se direcionar à zona eleitoral de sua cidade. A partir do dia 27 de setembro, de forma online pelo site do TSE.