Abriram as "negociações" antecipadamente, admitindo a idade mínima das mulheres em 60 anos e cálculos um pouco mais favoráveis para a pensão por morte.
Conforme este colunista já havia dito, o ponto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada é a desconstitucionalização das regras previdenciárias. Tanto para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para os Regimes Próprios dos servidores públicos, as regras gerais se tornam objeto de Lei Complementar (LC). Até as novas leis, ficariam valendo as regras de transição. Para a aprovação de PEC são necessários três quintos do Congresso na votação, enquanto a LC exige apenas maioria absoluta, 50% mais um, além da tramitação ser mais rápida. É por isso que o governo se dispõe a negociar bastante nas regras de transição, facilitando modificações posteriores.
Apressado ou não, o governo abre negociações falsas, sobre regras de mais fácil alteração posterior. É preciso desmascarar este engodo e impedir a retirada das garantias constitucionais conquistadas em 1988. Antes de negociar requisitos para concessão de benefícios, idade mínima, redução de valores ou impedimentos, cabe exigir a manutenção de garantias constitucionais.