Agora é a proposta de reforma previdenciária por escrito

Continua sendo um "saco de maldades", direcionado principalmente contra os mais necessitados, mesmo prometendo o contrário.

Por:  -  21/02/19  -  10:00

Sem muitas diferenças em relação ao texto "vazado" e aos "balões de ensaio" que foram soltos por aí, a proposta oficial apresentada ontem tem como seu ponto principal a desconstitucionalização das normas previdenciárias, tanto para os servidores públicos quanto para o Regime Geral (INSS). É bom destacar que o INSS não paga "privilégios" como ficam dizendo os mentirosos, e os servidores tiveram muitas mudanças na emenda constitucional de 2003. Assim, pela PEC apresentada, as regras e critérios deverão ser definidos em leis complementares, com mais fácil aprovação de mudanças no Congresso Nacional.


Até lá, ficariam valendo as regras de transição apresentadas. Conforme este colunista disse segunda-feira, após o período de transição (12 anos) estará extinta a aposentadoria por tempo de contribuição e ainda terão aumentado a exigência de idade para as mulheres. Para a transição, a somatória de tempo de contribuição e idade passa a ser exigência, e não opção para se livrar do fator previdenciário. Até porque, os cálculos ficam muito piores: 60% da média utilizando todos os salários, inclusive os menores, acrescendo 2% para cada ano que ultrapassar 20. Logo, 100% da média de todas as contribuições só será possível com 40 anos de trabalho.


Coroando o "saco de maldades", o benefício assistencial de um salário mínimo passa a exigir do cidadão, além das condições de miséria, 70 anos de idade. Nas regras de transição, a partir dos 60 anos de idade terá direito a um benefício de 400 reais. Se conseguir sobreviver até os 70, passa a receber um salário mínimo.


A proposta foi lançada, e nos resta debater e buscar garantir direitos aos trabalhadores. Voltaremos bastante ao tema.


Tudo sobre:
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter