A Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, começa falando em bônus para os peritos médicos e termina com gratificações para o mesmo profissional. Trata-se da reedição do "arrastão pericial" realizado pelo desgoverno anterior, pretendendo atacar todos os benefícios com "indícios de irregularidade" no processo de concessão, seja lá o que isto possa significar.
Entre as novas maldades estão a carência de 24 contribuições para o auxílio-reclusão, a decadência do salário-maternidade em 180 dias e, a prescrição das parcelas entre o óbito e o requerimento da pensão solicitada após 180 dias por menores de 16 anos (inconstitucional!). Nas regras processuais administrativas, o INSS passaria a cassar benefícios, com os recursos administrativos sem efeito suspensivo. Bastante trabalho para o Poder Judiciário.
Mas a maldade principal é a manutenção do medo causado a milhares de incapacitados para o trabalho que se preparam de novo para o enfrentamento da perícia médica. Tanto nos plantões quanto nos comentários, este advogado/colunista tem visto o pânico se disseminando por aí. Esperamos que os que passaram pelo último "arrastão" e tiveram suas aposentadorias por invalidez mantidas fiquem livres de novas convocações.
Conforme já disse neste espaço, as ameaças não ficam apenas para auxíios-doença e aposentadorias por invalidez, mas também para pensões por morte em razão da invalidez dos dependentes e benefícios assistenciais (LOAS) para os miseráveis inválidos. E o "arrastão" não ficará apenas em perícias médicas, mas também em análises processuais e contábeis. Cresceu bastante o nível de crueldade.