Violência contra a mulher: obrigação do agressor pagar o SUS é bem recebida

Profissionais aplaudem, mas aguardam para saber se vai funcionar a alteração que obrigará infratores da Lei Maria da Penha a ressarcirem despesas com o atendimento das vítimas

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  21/09/19  -  00:32
Só em 2018 foram registrados mais de 145 mil casos de violência
Só em 2018 foram registrados mais de 145 mil casos de violência   Foto: Adobestock

Profissionais que lidam com a violência contra a mulher aplaudem, mas aguardam para saber se vai funcionar a alteração que obrigará infratores da Lei Maria da Penha a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o atendimento das vítimas. A medida valerá a partir de 2 de novembro. 


Trata-se da Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019. Ela decreta que não só a agressão física seja levada em conta, mas também seja enquadrado quem, por ação ou omissão, causar violência sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, se julgado culpado. 


O valor praticado para chegar ao ressarcimento será o vinculado à tabela SUS. O que for arrecadado será destinado ao Fundo de Saúde do estado ou do município, dependendo de que unidade de saúde prestar socorro à vítima. 


Para a advogada Ana Paula Borgomoni, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Vicente (OAB-SV), a medida é positiva, porém uma incógnita. 


"Será necessário observar a aplicabilidade da lei. Por exemplo, como será possível obrigar um agressor desempregado, sem bens penhoráveis, a pagar esse tratamento?”.


Medida protetiva


Outro ponto importante é que não só os gastos do governo terão que ser ressarcidos. A vítima também terá direito de receber se precisar de qualquer gasto com dispositivos de segurança usados por quem tem medida protetiva.


Nesse caso, os valores deverão ser anexados nos processos que são enviados ao juiz para defesa da vítima. Mas detalhes da aplicação ainda serão regulamentados por decreto. 


Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santos (OAB – Santos), Flávia de Oliveira Santos, independentemente de se aguardar para saber qual resultado essa lei vai gerar, a mudança é positiva. 


“Se a gente pensar que somos todos nós que pagamos o SUS, é justo. Quando o governo custeia, sai do bolso de todos os cidadãos. Agressores serão diretamente cobrados em juízo, algo importante, já que no Brasil as pessoas entendem melhor quando dói no bolso”.


Patrimônio


Outro ponto positivo, para Flávia Santos, é que será garantido o patrimônio de quem tem união estável ou é casado. “Por exemplo, o projeto prevê que dinheiro e os bens da mulher e de seus filhos não seja usado para esse pagamento”, indica. 
Ana Paula Borgomoni, nesse ponto, comemora. “Quando existe dependência financeira, (as vítimas) ficam sem dinheiro. Principalmente, aquelas que dependem exclusivamente de seus agressores”.


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