Veja o que patrões e trabalhadores domésticos podem negociar para evitar demissão

Medida Provisória 297 prorroga prazos e cria alternativas que buscam impedir dispensas

Por: Rosana Rife  -  01/04/20  -  15:12
  Foto: Arquivo/Agência Brasil

O avanço do coronavírus se tornou um problema a cerca de 1,5 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada do país, receosos em contrair o vírus ou perder o emprego. Contudo, há alternativas que buscam evitar os dois extremos. Uma medida provisória (MP) publicada semana passada pelo Governo Federal prevê antecipação de férias, adiamento do depósito de um terço dos vencimentos e ampliação do prazo aos patrões para pagamento do FGTS. Ainda assim, advogados orientam cautela e bom-senso.


A MP 297, oficializada no último dia 22, é um importante divisor de águas no enfrentamento da pandemia. Entre os principais pontos, está a antecipação de férias vencidas ou a vencer. Com isso, o patrão poderá concedê-las mesmo que o funcionário não tenha trabalhado por um período mínimo de 12 meses. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano.


“Contudo, o funcionário deve ser avisado com 48 horas de antecedência. O que pode ser uma medida interessante para evitar a dispensa”, explica o advogado Leone Pereira.


Além disso, o empregador poderá prorrogar o prazo para o depósito do um terço proporcional das férias. O pagamento poderá ser feito junto com o 13º salário, ou seja, até 20 de dezembro. “Ele pode dar uma licença remunerada para compensação em banco de horas também”, diz o também advogado e presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.


Já o adiamento do FGTS é referente às folhas de março, abril e maio. Vale lembrar que não houve mudanças quanto a prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.


Negociação


Um item não previsto em lei, mas que pode ser alvo de negociação entre as partes, prevê que o empregado durma durante a semana, por exemplo, na casa do patrão, evitando assim deslocamentos.


“Se houve esse combinado, o trabalhador fará a jornada normal, como se fosse para a casa dele e tendo de descansar da mesma forma. Se houver mais demanda, tudo será computado como hora extra”.


Feriados


Outra opção em tempos de pandemia é antecipar os feriados. A MP 297 permite isso. Será preciso fazer a comunicação por escrito, indicando quais datas entram no pacote. 


“O empregador poderá pegar os próximos feriados e deixar o funcionário em casa, sempre avisando com 48 horas de antecedência. Quando tudo voltar ao normal, ele poderá trabalhar nos feriados, sábados e domingos. Aproveitamento de feriados religiosos depende da concordância do empregado”, diz o advogado Leone Pereira.


Afastamentos


Caso o funcionário não compareça ao trabalho por cumprir quarentena devido à suspeita ou confirmação da Covid-19, as faltas não podem ser descontadas. “O Governo Federal também definiu isso em lei. Mas o funcionário terá de apresentar atestado médico depois”, informa o advogado Wanderley Tedeschi.


E se houver confirmação da doença na casa do patrão, a funcionária pode se recusar a trabalhar. “Entendo que o funcionário deva, como medida preventiva, se afastar do trabalho. Caso o empregador insista que a empregada trabalhe em casa, ele pode ser responsabilizado caso ela adoeça, ainda que não faleça”, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Tira-dúvidas sobre direitos dos domésticos


Férias
- Devem ser de, no mínimo, cinco dias.
- Podem ser antecipadas mesmo que o funcionário não tenha ainda trabalhado por 12 meses, por meio de acordo escrito com o trabalhador.
- O patrão terá um prazo a mais para quitar o um terço de férias, podendo depositá-lo junto com a 2ª parcela do 13º salário, em 20 de dezembro. 
- A MP 297 permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, até o dia 7 do mês subsequente ao início das férias. Até então, elas eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.


Banco de horas
- Para preservar a saúde de patrão e empregado, o funcionário também poderá ficar em casa. As horas não trabahadas vão para o banco e ele poderá repor ao longo de 18 meses, respeitando o limite de 2 horas extras por dia.


Antecipação de feriados
- Outra opção é antecipar os feriados. Porém, será preciso fazer a comunicação por escrito, indicando quais datas serão incluídas.
- É preciso avisar com 48 horas de antecedência. As horas serão repostas quando tudo voltar ao normal. A compensação poderá ocorrer em feriados, sábados e domingos. 
- Feriados religiosos dependem de concordância do empregado para entrar no pacote.


Negociação
- O patrão poderá pedir ao funcionário que passe a dormir no local de trabalho. Nesse caso, é preciso haver acordo entre as partes.
- A jornada de trabalho será realizada normalmente e o descanso respeitado, como se o empregado estivesse na casa dele. Se houver demanda após a jornada, será computada como hora extra.


FGTS
- Poderá ser prorrogado o prazo para pagamento do Fundo referentes às folhas de março, abril e maio.


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