Veja o que fazer para garantir a Tarifa Social, desconto de até 65% na conta de luz

O número de beneficiados pode até triplicar se todos os clientes da CPFL Piratininga pedirem o benefício

Por: Nathália de Alcantara  -  12/11/20  -  23:10
Sistema tarifário de cores é cobrado a cada 100 kWh consumidos
Sistema tarifário de cores é cobrado a cada 100 kWh consumidos   Foto: Fernanda Luz

O número de beneficiados com o Tarifa Social, benefício na conta de luz que dá um alívio na hora de pagar a conta, pode quase triplicar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados.


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O levantamento, feito pela CPFL Piratininga, revelou que até outubro de 2020, na Baixada Santista, a companhia somava 17.429 clientes já aptos aos descontos. Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, foi possível indentificar que outras 29.641 unidades consumidoras poderiam se encaixar no mesmo critério e garantir o benefício.


A CPFL Piratininga atende Cubatão, Praia Grande, Santos, São Vicente e o distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá.


Entre as cidades atendidas pela companhia, a que tem maior potencial de novos beneficiados é Guarujá. São 10.675 consumidores, sendo que apenas 1.281 são cadastrados. Já em Santos, a proporção é de 6.449 em potencial para 3.672 cadastrados. Na sequência, aparece São Vicente (com 5.553 potencial e 5.180 cadastrados).


Para o diretor comercial da CPFL Energia, Rafael Lazzaretti, a adesão ao benefício depende do interesse do cliente apto a realizá-lo. “A distribuidora faz a divulgação da Tarifa Social em todas as cidades atendidas seja por seus canais de atendimento, pela mídia local ou por outros meios de comunicação, mas  cabe ao cliente solicitá-lo”.


Já na Elektro, são 19.636 cadastrados no Tarifa Social. As cidades atendidas são Bertioga, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá, parte de Praia Grande e um pedaço de Caruara, em Santos. 


Para o analista institucional da Elektro, Rodrigo Henrique, o procedimento é rápido e nem é necessário sair de casa. “O desconto é proporcional ao gasto do cliente. escalonado conforme o consumo. Quanto menos consumir, maior o desconto”.


Como conseguir


O interessado cliente da CPFL Piratininga deve acessar o site www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Já o consumidor que estiver em área de atendimento da Elektro  pode ir até a unidade mais perto de casa ou entrar em contato pelo WhatsApp (19) 2122 1696.


O benefício


  • Como funciona a tarifa social?

A tarifa social é um benefício oferecido pelas distribuidoras de energia aos clientes de baixa renda, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os descontos na conta de luz para os beneficiados são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. 


A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. 


Isso significa que, se o beneficiário da tarifa social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.


  • Quem tem direito a ela?

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:


- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);


- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 


- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);


- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 522,50); 


- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;


- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00), que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;


- Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


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