MPF recomenda que Funai revogue alterações em processos de demarcação de terras indígenas no Vale

Presidente da entidade havia pedido reanálise dos processos relativos as terras Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho. MPF alega que determinação é ilícita

Por: Por ATribuna.com.br  -  28/01/20  -  13:51
Crianças indígenas na aldeia Djaikoaty, no Vale do Ribeira
Crianças indígenas na aldeia Djaikoaty, no Vale do Ribeira   Foto: Edison Bueno/Funai

O Ministério Público Federal (MPF)expediu uma recomendação para que o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, revogue areanálise técnicaem processos demarcatórios relativos às terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira.


Segundo o órgão, os processos já haviam sido concluídos em 2019. Após isso, eles foram encaminhados a Marcelo Augusto Xavier, que deveria remetê-los ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para expedição de portaria declaratória. No entanto, em dezembro, o presidente da Funai determinou a restituição dos processos à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, para uma reanálise.


Para o MPF, as determinações do presidente da Funai são ilícitas por terem sido feitas sem qualquer justificativa e por não terem fundamento na legislação vigente.


Segundo o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, em Registro, o decreto que regula a tramitação dos processos de demarcação não apenas fixa os prazos para superação de suas etapas, como também não dá espaço para qualquer retrocesso naquelas que já se encerraram. Por isso, o MP considera a “reanálise” determinada não apenas “inusitada”, mas incompatível com o princípio da legalidade.


“Os processos demarcatórios pertinentes às terras indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho já foram devidamente instruídos, após anos e com razoável dispêndio de recursos públicos (tanto financeiros quanto humanos). Nesse contexto, uma determinação de reanálise afronta também o princípio da eficiência, que vincula a Administração Pública", ponderou o procurador.


De acordo com o MPF, a Funai tem 15 dias para que os processos retornem a presidência do órgão e sejam, na sequência, remetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em casode não acatamento, o MP indicou que poderá tomar as providências cabíveis, inclusive promovendo a responsabilização pessoal do presidente da Funai.


A Reportagem tentou contato com a Funai, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.


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