A partir de segunda-feira (4), apenas passageiros utilizando máscara de proteção facial poderão embarcar nos ônibus intermunicipais em todo o Estado. Na Baixada Santista, a regra vale também para os usuários do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e as 68 linhas operadas pela BR Mobilidade.
A norma consta no decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB), que considera que o uso da proteção uma medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da Covid-19. O documento foi publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado. A regra terá validade enquanto durar a quarentena.
Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial.
"A medida está alinhada com as ações que o governo do Estado vem tomando para frear o ritmo de contaminação da Covid-19. Já que, mesmo quem não tem sintoma, pode estar infectado e contaminar outro passageiro”, informa a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
O órgão paulista afirma que as concessionárias do serviço de transporte público flagradas por não cumprirem a determinação serão advertidas. Em caso de reincidência, estarão sujeitas a multas aplicadas pela EMTU.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias. Segundo o órgão, o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros paulista é composto por 91 empresas em todo o Estado.
Desde março, elas vêm são orientadas a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.