Um em cada quatro eleitores da Baixada Santista não registrou a biometria

Prazo da Justiça Eleitoral acaba quinta-feira em Cubatão, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe

Por: Da Redação  -  17/12/19  -  23:49
A medida foi tomada pela 119ª Zona Eleitoral da Cidade e comunicada pela Prefeitura
A medida foi tomada pela 119ª Zona Eleitoral da Cidade e comunicada pela Prefeitura   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A dois dias do fim do prazo para o cadastramento biométrico obrigatório, os municípios de Cubatão, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe ainda têm, juntos, 67.458 eleitores que não realizaram a biometria.


Esses eleitores representam cerca de 24% do total do eleitorado destes municípios, onde o cadastro das digitais é obrigatório para garantir a votação nas eleições do ano que vem.


Até segunda-feira (16), nenhum dos municípios tinha conseguido atingir 80% de eleitores cadastrados. O menor índice é o de Cubatão, com 73,06%. O maior, por outro lado, é o de Itanhaém, com 78,05%. Peruíbe e Mongaguá, têm 76,57% e 77,95% eleitores com biometria realizada, respectivamente.


Filas


Segunda-feira, muita gente enfrentou fila e calor para ficar em dia com a Justiça Eleitoral em Cubatão. Maria Aparecida Silva Nascimento chegou às 4h da manhã para pegar senha e ser atendida por volta das 13h. Com a biometria feita e o novo título nas mãos, ela comemorou.


Segundo Valéria Pessolani, chefe substituta do cartório de Cubatão, para o município, os agendamentos pelo site foram fechados em outubro. Agora, a população é atendida por encaixe. “Hoje [segunda], nós distribuímos 250 senhas”. Ela conta que houve reforço na equipe de atendimento no cartório, que nos últimos fins de semana realizou plantão de atendimento.


Cancelamento


A chefe explica que o eleitor que não cadastrar a biometria nas cidades em que há a obrigatoriedade terá o título cancelado e, com isso, pode ter restrições como impedimento para emitir passaporte, ser empossado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos de créditos mantidos pelo governo ou participar de concorrência pública.


Para quem ainda não fez o cadastramento das digitais, é necessário apresentar documento oficial e original de identificação, comprovante de residência recente e título de eleitor.


A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores dos municípios em que não há obrigatoriedade já façam seu cadastramento para que evitem as filas quando o cadastro for obrigatório.


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