Tudo pronto para a corrida pelos votos nas gráficas da Baixada Santista

Gráficas da região se preparam para trabalho extra devido à eleição

Por: Rosana Rife  -  16/09/20  -  10:30
Nas gráficas, a expectativa é que o volume de trabalho aumente com o fim das convenções partidárias
Nas gráficas, a expectativa é que o volume de trabalho aumente com o fim das convenções partidárias   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A dois meses das eleições municipais e mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, a movimentação em gráficas da Baixada Santista já aponta para o início da corrida em busca do voto. Tanto que algumas empresas planejam contratar mão de obra para esse período, afinal os candidatos poderão colocar suas campanhas nas ruas a partir do próximo dia 27.


Um dos mais otimistas com a proximidade do pleito é Maicon Vinicius dos Santos Barreto, 22 anos, um dos sócios da gráfica Saints, na Área Continental de São Vicente, e que entrou no ramo há cerca de dois anos. Segundo ele, a situação deve começar a esquentar daqui para a frente por conta do calendário eleitoral.


“Essa é a primeira campanha em que vou trabalhar. Já temos clientes, porém agora que as candidaturas são oficializadas, acredito que vai melhorar. Devemos contratar mais duas pessoas, comprar mais uma máquina de impressão e fazer trabalho noturno para dar conta. Temos eleições e nossos outros serviços”.


Outro que está na expectativa é Eduardo Hike, 37 anos, dono da Douke Art’s & Gráfica, de Praia Grande. Acostumado a atender candidatos em períodos de campanha, ele diz que a procura por orçamento está grande. Em breve, devem começar as contratações.


“Procuram muito para orçamento e o final do mês será de fechamento. Acho que estão esperando o pontapé inicial para a campanha. Há o risco de o volume não ser tão grande quanto em eleições anteriores, mas manteremos a mesma pegada, contratando até três freelancers”.


A proprietária da gráfica TPrint, de Santos, Tatiana Shigueta, 43 anos, lembra que 2020 será atípico para a campanha eleitoral por conta da pandemia. Até as datas de votação mudaram, passando de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro. “Ainda não recebi pedido formal de material, mas talvez na semana que vem a gente comece a ter solicitações de orçamento. O fato é que teremos um tempo curto para trabalhar”.


Produtos


Adesivos para veículos, colinha e santinhos devem ser os mais procurados, explica Hike. Mas a propaganda tradicional vai, mais uma vez, sofrer concorrência forte dos meios digitais, afirmam especialistas em política. Cada vez mais as mídias sociais marcarão presença na tentativa de convencer o eleitorado.


“Dependendo da situação cultural e educacional das pessoas, receber um santinho ou um calendário faz diferença. Mas a gente já viu, pelas últimas eleições, que a atuação via mídia digital passou a ser uma das mais importantes”, avalia o cientista político Pedro Paulo Angrisani.


A também cientista política Clara Versiani afirma que as mídias digitais têm ganhando terreno em todo o mundo. Porém, ressalta que o bom e velho corpo a corpo ainda faz diferença, principalmente para candidatos a vereador.


“É uma campanha complicada do ponto de vista estratégico, considerando o que pode ou o que não pode ser feito e, ao mesmo tempo, há as limitações para fazer um corpo a corpo, uma estratégia importante, no caso dos vereadores, mas que fica limitada no cenário de pandemia”.


O que pode e não pode na campanha eleitoral


Caminhada e carreata


Pode: de 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro. É permitido utilizar carro de som ou minitrio e distribuir material gráfico.


Não pode: utilização destes materiais a menos de 200 metros de locais como quartéis, hospitais, igrejas, sedes dos poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais.


Showmício


Não pode: apresentação, remunerada ou não, de artistas em comícios eleitorais.


Outdoor


Não pode: propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.


Bandeiras


Pode: liberada colocação de bandeira em via pública. Todas devem ser móveis. Permitido, a todo tempo, uso pelo eleitor.


Não pode: deixar bandeiras nas vias públicas das 22h às 6h. Nos demais horários, não podem dificultar trânsito e pedestres.


Camisetas, bonés, chaveiros e brindes


Não pode: confecção, utilização ou distribuição de qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens.


Folhetos, santinhos e adesivos


Pode: impressos deverão trazer CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, nome de quem a contratou e quantidade produzida. Distribuição pode ser feita até as 22h da véspera da eleição. É possível a veiculação de propaganda conjunta de diversos candidatos. Também é permitido colar adesivo (50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.


Não pode: colocar somente do nome, número ou fotografia do candidato. Também está proibida a propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.


Telemarketing


Não pode: propaganda utilizando telemarketing em qualquer horário, bem como disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.


Propaganda gratuita no rádio e na TV


Pode: ela será permitida, no primeiro turno, de 9 de outubro a 12 de novembro.


Não pode: qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Vetado o uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados.


Propaganda eleitoral na imprensa


Pode: divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso são permitidas de 27 de setembro até 13 de novembro.


Internet


Pode: autorizada a campanha por meio de blogs, redes sociais e sites a partir de 27 de setembro. Impulsionamento de conteúdo só pode ser feito por partidos, coligações ou candidatos.


Não pode: empresas e eleitores não podem impulsionar conteúdo. Também fica proibido o impulsionamento de conteúdos que não forem disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet. Isso mesmo se forem gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Disparos em massa de conteúdo são proibidos.


Ofensa à honra ou à imagem


Não pode: é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentáriosna internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Quem for contratado para fazer isso também incorrerá em crime.


Propaganda em veículos


Pode: adesivo no para-brisa traseiro,desde que ele seja microperfurado. Também está permitido o uso do adesivo em outros locais do veículo, desde que não passe de 50 cm x 50 cm.


Não pode: cobrir totalmente o veículo com propaganda eleitoral, com a técnica conhecida como envelopamento.


Cabos eleitorais


Pode: contratação está liberada, mas há critérios, como respeitar a proporção de eleitores no município.


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