Trabalhador que faltou ao serviço por conta do temporal poderá ser descontado na folha de pagamento

Não há na CLT nenhuma previsão de abono de falta por motivos de força maior, como enchentes e paralisações do transporte público

Por: Marcelo Luís  -  10/02/20  -  19:27
Rua João Pessoa registrou um volume grande de água devido a chuva
Rua João Pessoa registrou um volume grande de água devido a chuva   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Não bastasse todo o transtorno provocado pelas enchentes, o trabalhador que ficar ilhado, faltar ao serviço ou se atrasar por causa dos alagamentos ainda corre o risco de ter o dia descontado.


Isso porque não há, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhuma previsão de abono de falta por motivos de força maior, como enchentes e paralisações do transporte público, conforme explica o advogado trabalhista e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região, Marcelo Pavão de Freitas.


“A lei é omissa em relação a casos de força maior. A primeira dica que se dá, neste caso, é que o trabalhador impedido de chegar ao seu destino avise imediatamente seu patrão, que pode simplesmente abonar a falta ou o atraso ou descontar. Também pode ser negociada uma compensação em um dia que seria de folga”.


Segundo o advogado, o que não é permitido ao empregador nesse tipo de situação é demitir o trabalhador por justa causa ou fazer com que ele perca o seu fim de semana de folga. “O que deve prevalecer é o bom senso. A orientação básica ao trabalhador é entrar em contato o mais rápido possível com seu patrão e esclarecer a situação. Se tiver como fazer fotos ou vídeo que mostrem a impossibilidade de deslocamento, também é recomendável”.


O advogado Marcelo Pavão lembra, também, que dependendo da categoria profissional, a convenção coletiva pode proibir descontos no salário em casos de força maior.


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