Tire suas dúvidas sobre a prova de vida do INSS e garanta o benefício

Governo Federal publicou nova regulamentação sobre o tema e reforçou a necessidade de renovação anual de senha

Por: Da Redação  -  05/09/19  -  22:04
Prova de vida pode ser feita pelos segurados na rede bancária
Prova de vida pode ser feita pelos segurados na rede bancária   Foto: Walter Mello/Arquivo/AT

O Governo Federal publicou nova regulamentação da prova de vida no INSS. Quem é segurado deve ficar atento ao que vale para não perder o pagamento.


Aposentados e pensionistas são obrigados a fazer a renovação de senha todos os anos e a medida visa reforçar que o recadastramento seja feito nos bancos. Se você não se recadastrou desde janeiro, verifique as datas com sua agência.


Quem não passar pelo procedimento terá o benefício suspenso pela Previdência Social. Para reativá-lo, será preciso fazer a liberação no próprio banco. Após seis meses, o pagamento é bloqueado pela União. 


Opções


Há alternativas, porém válidas só a segurados que não puderem fazer a prova de vida presencialmente devido a doenças contagiosas ou problemas de locomoção. Nessas situações, o recadastramento é aceito via procurador. “Mas ele tem de ser cadastrado no INSS e há procuração específica para isso”, avisa a advogada Karla Duarte Pazetti.


Quem tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos ainda poderá pedir a visita de um funcionário do Governo em casa. Porém, é preciso apresentar atestado médico comprovando a situação.


Perguntas e respostas


Quando devo fazer a prova de vida?


É obrigatório comprovar ao INSS que está vivo todo ano. Este procedimento deve ser feito pela rede bancária, que determina a data.


Há instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário. Outras preferem a data de aniversário do benefício, por exemplo.


Onde devo ir?


Basta ir ao banco em que recebe o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH, entre outros).


Algumas instituições já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos.


É possível ainda que o processo ocorra por meio de um funcionário do banco ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.


E se não for possível ir ao banco?


Quem não puder ir ao banco também pode realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário cadastrado no INSS. 


O recadastramento deve ser feito prioritariamente na agência que paga o benefício. 


Ele está autorizado apenas nas seguintes situações: ausência do país, portador de doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou idoso acima de 80 anos.


O recadastramento também pode ser feito em casa?


Existe essa possibilidade apenas nos casos em o segurado tem dificuldade de locomoção ou idade acima dos 80 anos. 


Nessas situações, poderá ocorrer uma visita domiciliar feita por representante do INSS. Para isso, é preciso apresentar requerimento pedindo a visita e comprovar a dificuldade de locomoção por meio de atestado médico.


O envio do documento deve ser feito na hora da solicitação. Se for pela internet, no site meu.inss.gov.br, basta anexar o atestado. Pelo telefone 135, será necessário agendar atendimento para apresentá-lo.


O que acontece com quem não passa pela prova de vida?


Terá o pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática e feita assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento.


Se o recadastramento não ocorrer em seis meses, o benefício é cessado.


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