Teste de perícia online do INSS começa no próximo dia 3

Por enquanto, na Baixada Santista, os segurados têm opção de realizar perícia em três agências

Por: Rosana Rife  -  27/10/20  -  10:42
Por enquanto, na Baixada Santista, os segurados têm opção de realizar perícia em três agências
Por enquanto, na Baixada Santista, os segurados têm opção de realizar perícia em três agências   Foto: Arquivo/Carlos Nogueira/AT

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho vai iniciar um projeto-piloto de perícias on-line a partir de 3 de novembro. A ideia é usar a telemedicina para atender quem precisa de auxílio-doença, por exemplo. Dessa forma, os segurados não teriam de ir a uma agência do INSS. A novidade, no entanto, atenderá apenas trabalhadores de empresas que tiverem médico do trabalho. Nos demais casos, nada muda.


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O projeto foi apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) na última quinta-feira. O órgão cobrava do INSS que utilizasse teleperícia durante a pandemia de coronavírus. O objetivo seria reduzir a fila de avaliações e facilitar o acesso a benefícios por incapacidade.


“Acho que a medida poderia ajudar a reduzir o tempo de espera para a perícia e seria mais segura diante da pandemia do coronavírus. Mas faltam detalhes”, diz o advogado João Badari.


Na prática


Por enquanto, na Baixada Santista, os segurados têm opção de realizar perícia em três das quatro agências que abriram as portas.


Quatro dos nove postos do INSS na região estão abertos: são as agências de Cubatão, Guarujá e Santos, de acordo com a Secretaria de Previdência.


O tempo médio para marcar o procedimento varia de 15 a 30 dias, dependendo do local. Porém, a Previdência não informou o número de perícias represadas na região, solicitado pela Reportagem.


Portanto, agora o segurado tem a opção de entrar em uma fila para passar pela perícia presencial nesses postos ou optar pelo benefício emergencial, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00). Para isso, basta utilizar a internet, com o envio da documentação pelo portal Meu INSS (clique aqui).


“E atenção à documentação enviada pelo Meu INSS. Uma cliente teve o benefício emergencial indeferido porque não constava o CID (código da doença) no atestado médico. Ele tem que estar preenchido corretamente”, alerta a advogada Karla Duarte Pazetti.


E, dependendo do caso, não basta apenas o atestado médico para garantir a concessão do benefício. “Dependendo da situação, não adianta só o atestado: tem que levar exames complementares. E não adianta só o médico dar um atestado, a pessoa tem de estar incapacitada para o trabalho. Porque, às vezes, ela está doente, mas aquilo não a deixa incapaz para o trabalho”, salienta ela.


Para quem tiver direito, o benefício será pago de forma retroativa. “Quando você é empregado, passados os 15 dias (de afastamento), tem de ser encaminhado para o INSS e, mesmo que demore, vai receber o valor retroativo a partir do 16º dia de afastamento.”


Para contribuinte facultativo ou individual, a data será contada a partir do agendamento da perícia. 
O problema é que, enquanto não passa pelo crivo do perito, o trabalhador que opta pela perícia presencial não tem como saber se terá ou não direito ao auxílio. “Daí, o segurado não consegue nem buscar o Judiciário, porque ainda não houve a negativa do INSS”, acrescenta Badari.


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