Semam e Codesavi atuam contra o descarte irregular em São Vicente

Ao todo, 45 ocorrências foram registradas na cidade durante março

Por: De A Tribuna On-line  -  27/03/19  -  22:54
Cata Treco recolhe móveis, eletrodomésticos e pequenas quantidades de restos de construção civil
Cata Treco recolhe móveis, eletrodomésticos e pequenas quantidades de restos de construção civil   Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Vicente

Ações de combate ao descarte irregular vêm sendo realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi). A iniciativa visa reduzir o descarte de resíduos sólidos volumosos e restos da construção civil (RCC). No mês de março, foram registradas 45 ocorrências do tipo. A parceria realiza o recolhimento e destinação do material e, também, a fiscalização e aplicação de multas.

 

Quando o munícipe quer descartar algum material, ele pode entrar em contato com a Codesavi e agendar o recolhimento. O número de protocolo fornecido deve estar fixado no material a ser retirado. Na Área Insular, a solicitação deve ser realizada pelos telefones (13) 3464-7158 ou 3462-9740. Já os moradores da Área Continental devem agendar o serviço pelo telefone (13) 3566-6546. O prazo para retirada do material é de três a cinco dias úteis.

 

As denúncias de descarte irregular são comunicadas pela Codesavi à Secretaria de Meio Ambiente, que irá autuar e aplicar a multa dependendo da ação. O Disk Denúncia da Codesavi é o (13) 98801-3553.

 

Tipos de materiais

 

Os resíduos sólidos volumosos podem ser móveis ou eletrodomésticos. A retirada do material é feita por meio do agendamento do Cata Tecro. A retirada de restos de construção civil possui especificações. Se a quantidade for menor que 1m³ (equivalente ao tamanho de uma caixa d’água cheia), a Codesavi faz a retirada. Caso o volume do material seja maior, será necessário contratar caminhão ou caçamba, que estejam regularizados pela prefeitura, e, depois, apresentar o documento de destinação de lixo para a Semam.

 

Multa 

 

O munícipe que cometer a infração será cobrado em um valor de acordo com a penalidade:

 

1 – Depositar resíduos da construção civil em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, como encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Valor: R$ 750 até 1m³ e R$ 375 a cada m³

2 – Usar transportadores não cadastrados. Valor: R$ 1.500

3 – Transportar resíduos em veículos não adequados ou não autorizados. Valor: R$ 1.500

4 – Despejar resíduos na via pública durante a carga ou transporte. Valor: R$ 750

5 – Não portar documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Valor: R$ 750

6 – Ausência de dispositivo de cobertura de carga. Valor: R$ 750

7 – Não fornecer comprovação da correta destinação. Valor: R$ 750 até 1m³ e R$ 375 a cada m³

8 – Reutilização dos resíduos em outras obras sem aprovação expressão. Valor: R$ 1.500

9 – Reutilização dos resíduos para aterro em Área de Preservação Permanente (conforme definido pela Lei Federal 12.651/12)

10 – Não apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Valor: R$ 1.500

11 – Depositar resíduos para coleta como pequeno gerador sem agendamento. Valor: R$ 750

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